Uma ideia sobre “SPONHOLZ no Lula

  1. Peixotinho

    Mate no peito Zé, e ponha a redonda no gramado. Mais verdadeiro o texto é impossível:

    por Indio Tupi, em comentário no blog

    Aqui do Alto Xingu, os indios consideram que é puro delirio supor-se que o paralegalismo ora aplicado no caso da Ação Penal sob referência será aplicado a qualquer outro partido, quanto mais o PSDB, representante emérito do capitalismo econômico-rentista neoliberal.

    Também é sonho de uma noite de primavera supor-se que serão exumados os inumeráveis escândalos passados, especialmente os diversos descalabros enfileirados no que se passou a conhecer como a Privataria Tucana.

    Outro delírio é supor-se que a mais do que divulgada e comprovada compra de votos para a Emenda Constitucional que permitiu a reeleição de um Presidente será alvo de qualquer averiguação do Egrégio Supremo.

    Todo esses sonhos e delírios sofrem de uma deformação de perspectiva quanto ao que se constitui a chamada democracia representativa burguesa, que admite apenas oponentes domesticados desde e até quando não representem a mais mínima ameaça ao quantum que a burguesia tradicionalmente extrai de mais-valia das classes trabalhadoras, do campo ou das cidades.

    O fato é que as políticas sociais do PT, que permitiram a ascensão social de cerca de 40 milhões de pessoas e que possibilitaram a elevação do salário-mínimo de U$ 80,00 para cerca de U$ 300,00, significaram uma redução algo expressiva da taxa de exploração do capital, nacional ou estrangeiro.

    Essas políticas sociais se traduziram em significativa redução da taxa de desigualdade na distribuição da renda no Brasil nos últimos dez anos, como reconhecem organismos nacionais, como o IBGE e a FGV, para não mencionar organismos internacionais como a ONU-Pnud, a OCDE e até mesmo o Banco Mundial e o FMI.

    Outro efeito dessa construtiva política social, que apenas resgatou parte da histórica dívida social, foi que ela praticamente quase que eliminou o protagonismo político da conservadora classe média -— aliada tradicional de nossa burguesia econômico-rentista neoliberal -–, protagonismo esse substituído no campo político pelas dezenas de milhões de excluídos, os quais experimentaram abrupta ascensão social, abocanhando maior fatia do excedente social, em detrimento das frações burguesas e da classe média.

    A política social do PT contrariou a demanda econômica de caráter intenso vinda dos grupos econômicos e de pressão nacional e internacional que, desde os primórdios do neoliberalismo enxergam até hoje, nos direitos dos países periféricos, uma construção jurídica complexa e pouco eficaz e que impede a agilidade negocial desejada pelas demandas internacionais globalizadas contemporâneas e em “tempo real” e sem intervencionismo estatal, este minimamente ressuscitado pelo PT depois do desmanche do Estado pelos “traders” tucanos.

    Por conta disso, os grupos internos do direito que desde a década dos anos 1990 vêm preparando e realizando a reforma do Poder Judiciário e do processo encaminharam a reforma das instituições jurídicas apenas para a celeridade e a eficácia, e não para a afirmação da participação e da consolidação da cidadania.

    Esse processo, em escala internacional, vem esvaziando a possibilidade de direção do Estado e da democracia representativa nos rumos do direito progressista, dando à mão a grupos judiciários reconhecidamente reacionários a incumbência e o poder de tornar o direito apenas ágil e eficaz, mas — ressalve-se — na defesa da ampliação dos poderes judiciários, personificado no paralegalismo que atinge até a Instância Máxima, como se vê, de tal sorte que as forças progressistas percam pela via judicial o que conquistaram pelas legislativa e executiva.

    De tal modo, a diretriz de concentração das reformas do direito no Poder Judiciário vai aumentando a discricionariedade judiciária para revogar os ganhos legislativos. Outras reformas chegam mesmo a ser consideradas duvidosas ou ilegítimas materialmente no que diz respeito às garantias constitucionais e que deveriam ser esteio primário do direito processual.

    Os Juizados Especiais, o Rito Sumário, a Ação Monitória, a Tutela Antecipada, a transação penal e outros institutos são exemplares e paradigmáticos de certa lógica de resultados antes que de salvaguardas, que vão ao encontro de necessidades de esvaziamento político das garantias da cidadania e de eficácia acima dos direitos sociais.

    O mais exemplar demonstrativo desse esvaziamento de uma arena de legalidade nacional e de desconstrução de um modelo jurídico de legalidade e participação é a Arbitragem, que faculta a escolha de qualquer pressuposto de julgamento por parte do árbitro ou da câmara de arbitragem – lei nacional, internacional, ou qualquer outra convenção ou critério de julgamento – para a resolução de conflito entre partes.

    Tal medida, somada à desnacionalização do capital e da burguesia brasileira, vem tornando a legalidade nacional cada vez mais restrita a grupos sem expressão econômica ou aplicada somente a situações esvaziadas de relevante caráter político e econômico.

    Outros exemplos são o direito tributário e o direito econômico, tocados pela globalização e pela impossibilidade – a mais explícita delas – de afirmação de uma lógica jurídica nacional.

    Mas, o momento simbólico da construção de uma perspectiva jurídica de economia transnacionalizada deu-se com a emenda constitucional que suprimiu da Constituição Federal o parágrafo 1º. do art. 171, que tratava da proteção da empresa nacional.

    Essa norma foi revogada no bojo das reformas liberalizantes do governo FHC, que deitaram base, no direito econômico, a um entendimento da legalidade jurídica como empecilho ao capital globalizado.

    Hoje, há uma grande ênfase da hermenêutica só dos interesses empresariais em detrimento da legalidade textual e da racionalidade jurídica principiológica, tudo de modo tal a atender demandas e interesses específicos de empresas e determinados negócios.

    As garantias sociais e os direitos advindos de estruturas de bem-estar social – direito do trabalho, direito de seguridade social, previdência, assistência social – passam por movimentos de alteração drástica.

    Também orientadas pelas pressões neoliberais – sejam as da burguesia nacional, sejam as internacionais, ambas de redução de encargos sociais das empresas — vão se dando no sentido do esvaziamento da possibilidade de resolução dos conflitos da relação de trabalho e capital na esfera pública, incentivando cada vez mais as respostas privadas e de composição para o acordo econômico das partes.

    O esvaziamento do poder sindical, a tentativa de extinção do poder normativo da Justiça do Trabalho, a pressão do desemprego sobre os direitos trabalhistas, todas essas realidades alteram o modo de compreensão dos direitos sociais e do papel das forças políticas partidárias que atuam em sua defesa, em benefício da lógica e das inflexões favoráveis à racionalidade econômica empresarial.

    O reinvestimento do Estado nacional nos arranjos empresariais e econômicos de ajuste a demandas globalizadas e internacionais esvazia economicamente o direcionamento social das políticas públicas, o que redunda – como se vê no Brasil, no caso paradigmático da Ação Penal 470 – numa necessidade de readequação dos institutos jurídicos para a sua adaptação às condicionantes econômicas antes estabelecidas.

    Assim, o problema da legalidade dos direitos sociais e individuais subordina-se a uma agenda que é tão-somente reacionária, de cunho explicitamente redutor de possibilidades e de conquistas sociais.

    Não é por outro motivo que o partido político que, por mal ou bem, liderou a ascensão social de cerca de 40 milhões de brasileiros e que multiplicou o salário-mínimo, em dólar norte-americano, em quase quatro vezes, vem sendo alvo de pesada artilharia midiática de satanização por prática tradicional e corriqueira entre partidos políticos. O resto, invocações éticas, morais, etc., etc., é puro folcrore, como é pura farsa a tentativa de se destruir um mito político e fabricar um outro.

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