16:32Para publicar

O Ministério Público do Paraná informa:

Justiça manda Assembleia Legislativa publicar atos no Diário Oficial do Estado

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a Assembleia Legislativa do Paraná publique todos os atos de investidura, exoneração e aposentadoria de servidores ocorridos nos últimos cinco anos no Diário Oficial do Estado do Paraná e nos sites oficiais do Estado. A Assembleia também não poderá mais utilizar edições avulsas e não numeradas de diários.

A decisão, assinada pela juíza Carolina Delduque Sennes Basso, foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a Assembleia Legislativa. 

Na ação, protocolada em maio de 2010, os promotores do Patrimônio Público apontam a ausência de transparência do Poder Legislativo Estadual e indicam inúmeros atos administrativos – inclusive de investidura e exoneração de servidores – que não foram publicados no Diário Oficial, mas apenas no Diário da Assembleia, “periódico de circulação ínfima e incapaz de conferir publicidade aos atos”, segundo o MP-PR. “Além disso, não raras vezes, a publicação se operava em edições avulsas, absolutamente inacessíveis”, destaca a Promotoria.

A sentença reconheceu os argumentos apresentados pelos promotores, inclusive no que se refere à circulação irrisória do Diário da Assembleia: “a população do Estado somente tinha acesso a aproximadamente 15 (quinze) exemplares, o que configura uma quantia ínfima frente ao número de cidadãos”, aponta trecho da decisão. “(…) diversos atos administrativos de grande importância e impacto financeiro deixaram de ser levados ao conhecimento da população e, nesse aspecto, foram retirados da esfera de controle dos cidadãos”, diz outro trecho da sentença.

Tramita, paralelamente, ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Paraná, tendo por objeto a responsabilização dos gestores pelos mesmos fatos reconhecidos na sentença.

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Uma ideia sobre “Para publicar

  1. zangado

    Mas é preciso a Justiça mandar a “Casa das Lei” cumprir a lei ?

    Isso é ato de improbidade adminisrativa.

    Cabe perguntar: haverá a devida responsabilização ou faz-se de conta que tudo ocorrer por “faia ténica” ?

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