18:41TC desaprova contas do Porto de Paranaguá da gestão de Eduardo Requião

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Contas de 2006 da administração dos portos paranaenses são julgadas irregulares

Decisão unânime do Tribunal Pleno implica na devolução de recursos ao cofre da autarquia e o pagamento de multas. Cabe recurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2006 da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), sob responsabilidade de Eduardo Requião de Mello e Silva, gestor da autarquia estadual naquele exercício. O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade, na sessão de 13 de setembro. Cabe recurso da decisão.

No total, a Sexta Inspetoria de Controle Externo, a Diretoria de Contas Estaduais, a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura e o Ministério Público de Contas apontaram 18 irregularidades na gestão da autarquia. Entre as causas da desaprovação estão irregularidades em licitações, prorrogação de contrato vencido e falta de contrato para a execução de serviços de dragagem no canal de acesso ao Porto de Paranaguá.

Também foram constatadas irregularidades em obras na sede administrativa do Porto de Paranaguá. Na instalação de sistema de ar condicionado e iluminação, os técnicos do Tribunal apuraram capacidades instaladas menores que aquelas estipuladas em contrato e pagas. Também constataram erros de cálculo no volume de concreto armado, materiais e serviços empregados; falta de projeto que permitisse apurar o valor gasto nas instalações hidráulicas e ampliação de prazo para execução de serviços sem aditivo contratual.

Na análise das contas, os técnicos do TCE também apuraram três falhas de ordem contábil: divergência entre os saldos bancário e contábil no valor de aproximadamente R$ 18,7 milhões; falta de contabilização de algumas receitas e despesas e utilização, para o pagamento de outros credores, de empenhos e liquidações destinados a saldar indenizações resultantes de decisões da Justiça do Trabalho.

No julgamento das contas, o TCE determinou que o gestor naquele exercício devolva ao cofre da Appa um total de R$ 46.791,27 – soma que corresponde a obras e serviços pagos e não executados. Esse valor deverá ser atualizado, com juros e correção monetária desde as datas de desembolso. Também determinou o pagamento de multas administrativas previstas nos incisos III e IV do Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005) – que somam R$ 1.962,71 – para cada irregularidade.

O contador da Appa no exercício de 2006, Rogers Camargo de Paula, foi multado em R$ 1.308,48 (Artigo 87, IV, “g” da Lei Orgânica), em decorrência das irregularidades de cunho técnico-contábeis.

O TCE determinou que a atual gestão da Appa cumpra sua responsabilidade, prevista na Lei 8.630/93, de realização de obras de infraestrutura que permitam o pleno acesso de navios aos dois portos, incluindo os serviços de dragagem dos canais de navegação.

Cabe recurso à decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE, veiculado no site do Tribunal de segunda a sexta-feira.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.