O escritório de advocacia Breda Associados informa que a 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a liminar concedida anteriormente e concedeu habeas corpus impetrado em favor de Alceu Maron Filho, candidato à prefeitura de Paranaguá. Foi declarada a nulidade da investigação no Porto de Paranaguá porque os promotores assumiram ilegalmente o comando do inquérito policial mediante uma simples “recomendação administrativa”, o que é vedado pela legislação processual penal. Ainda segundo a informação, os desembargadores entenderam que não há justa causa para a acusação. A decisão, portanto, foi estendida aos demais acusados e determinou-se o trancamento da ação penal.
Uma sutileza processual e: bingo!!!!!!
Como sempre a elite curitibana protege os seus:
http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1294627&tit=Pai-de-estudante-morto-em-Curitiba-apresenta-queixa-na-justica-da-Franca
Qual o nome dos “bacanas”, pois trabalhador não a essas hora na rua e na beberança.
Justiça no Paraná e o no Brasil é só para os 4Pês: POBRE/PUTA/PRETO…e agora PETISTA.
E para esclarecer um pouco mais: TRANCAMENTO DE UMA AÇÃO PENAL pelo Tribunal de Justiça: Significa dizer que aquela ação penal nunca deveria ter chegado até o judiciário, não deveria existir. É pior do que uma sentença de absolvição por falta de provas, pois fica feio para juízes e promotores em primeira instância que denunciaram e receberam denúncia. E neste caso, a sentença os escrachou: O procedimento investigatório estava cheio de nulidade…É isso ai estamos atentos contra a corrupção, mas uma denuncia desta em ano de eleições estava cheirando coisa plantada. Com o judiciário não se brinca gente a coisa reverte e a mentira tem a perna curtíssima.
Joziane, nessa o ex-diretor da Assembléia, o Abib Miguel também entra?