21:06Justiça mantém divulgação da pesquisa Datacenso

Da assessoria de Comunicação do TRE/PR:

A Corte, nesta segunda, 3, por maioria, negou provimento ao recurso contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, em 16 de agosto de 2012, que autorizou a divulgação da pesquisa realizada pela Datacenso Pesquisas e Tendências Mercadológicas Ltda. Alega Recorrente – Coligação “Curitiba Sempre Na Frente (PSB/PPS/PSDB/PRB/PP/PSL/PTN/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PRP/PSD/PTB)” – a inconsistência da ponderação pelos parâmetros da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa – ABEP, em violando o disposto no art. 1º, IV, da Resolução TSE n.º 23.367/2011. Para o Relator, Dr. Marcos Roberto Araújo dos Santos, não há irregularidade na ponderação do nível econômico dos entrevistados que considera a população da grande Curitiba que, inclusive, é adotado pelos grandes institutos, bem como afastou o descumprimento da formalidade da ausência do disco com a opção dos candidatos em razão de que foi suprida em primeiro grau. (Recurso Eleitoral nº 120676.2012.616.0001).

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