7:08CNJ tenta entrar com processo para suspender decisão judicial que impede divulgação dos salários do TJ do Paraná

Da Agência CNJ de Notícias, em reportagem de Gilson Luiz Euzébio

CNJ quer suspender liminares que impedem divulgação de salários

O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, ouvidor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou nesta segunda-feira (27/08) o encaminhamento de pedido à Advocacia-Geral da União (AGU) para que avalie a possibilidade de entrar com um processo denominado reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF)  para suspender decisões judiciais que impediram a divulgação da remuneração dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4).

No caso do Paraná, foram impetrados dois mandados de segurança no Tribunal de Justiça pelas associações de servidores e de magistrados. O TJPR concedeu liminar suspendendo a publicação dos valores recebidos por seus magistrados e servidores. No TRF 4, com sede em Porto Alegre, uma decisão em agravo de instrumento suspendeu os efeitos da Resolução n. 151/2012 do CNJ, que determina a divulgação dos nomes dos servidores e magistrados e dos valores recebidos.

Forma transversa –“Ressalvada a análise a ser feita pela AGU, parece-me que a impetração de segurança e o ajuizamento de outras ações, em situações análogas à acima noticiada, constitui forma transversa de buscar tutela judicial para o descumprimento das decisões do Conselho Nacional de Justiça, mediante a usurpação da competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para examinar os atos do Conselho”, afirmou Wellington Saraiva em sua decisão. Conforme estabelece a Constituição Federal, a competência para julgar atos do CNJ é do STF.

De acordo com o conselheiro, a tática de recorrer à Justiça é comum desde a instalação do CNJ e se tornou mais frequente em relação à Resolução n. 151/2012: “Uma vez emitida determinação a alguns tribunais, as partes interessadas em obstar-lhe o implemento valem-se de ações as mais variadas (como a ação ordinária e o mandado de segurança)”. As ações são ajuizadas contra os tribunais para deslocar a competência do STF para outras instâncias.

Constitucionalidade – “A interpretação teleológica do art. 102, I, r, da Constituição, parece ser a de submeter ao STF todos os meios processuais de impugnação do conteúdo dos atos do CNJ, independentemente da roupagem formal que o interessado lhes dê e de sua criatividade ao fazê-lo”, afirmou o conselheiro. Wellington Saraiva lembrou, ainda, que o STF já se manifestou pela constitucionalidade da divulgação dos valores recebidos por servidores e magistrados.

No mesmo despacho, o conselheiro Wellington Saraiva mandou intimar a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) para que, no prazo de cinco dias, cumpra integralmente a deliberação do CNJ, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF: “Não cabe àquela corte trabalhista, em decisão administrativa, desprezar as normas baixadas por este Conselho ou ajustá-las ao que repute apropriado”.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

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Uma ideia sobre “CNJ tenta entrar com processo para suspender decisão judicial que impede divulgação dos salários do TJ do Paraná

  1. Zangado

    Eles resistem … preservam-se sem qualquer constrangimento … não são iguais aos demais servidores públicos cujos salários foram escancarados e confirmados, sem danos morais, por essa mesma Justiça que quer isentar-se ela mesma … é a nomenklatura em marcha … anos atrás dizia-me um funcionário que teve acesso aos salários em geral pagos pelo cofres públicos que o que ocorria em determinados setores do Estado é espantoso … pelo jeito ainda seria de espantar …

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