17:52Ricardo Barros esclarece a decisão do STJ

Nota de esclarecimento enviada pela assessoria de imprensa de Ricardo Barros:

A respeito da decisão Superior Tribunal de Justiça, de Maio deste ano e lamentavelmente publicada somente agora durante o período eleitoral, na ação que questiona a venda de maquinários públicos (coletores de lixo), esclarecemos que:

– Primeiro, é preciso destacar que a decisão não trata de aplicação da Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é claro ao afirmar que “não foi mencionado em nenhum momento que a ação teria sido julgada com fulcro na Lei nº 8429/92, bem como na sentença singular”.

– Foi solicitado ao Ministério Público do Paraná, com base na decisão do TJ, a correção dessa informação, conforme protocolo de nº 16123/2011 dirigido ao então Procurador-Geral Doutor Olympio de Sá Sotto Maior Neto, datado de 29 de agosto de 2011.

– Não houve fraude na licitação. Houve a venda de maquinário antigo e inservível de um município para outro. Procedimento que não necessita de licitação, mesmo nos dias atuais. Ricardo Barros, à época, fez o que estava ao seu alcance para o correto procedimento. Ou seja, nomeou uma comissão de avaliação formada por servidores de carreira e diante de pedido de compra do município de Luiziana, no valor da avaliação, autorizou a venda.

– Em que pese tenha tomado todos esses os cuidados (comissão de servidores de carreira, perícia dos preços e verificação do pedido de compra do município), Barros não pode impedir a ação de má-fé do funcionário à época que comprou o equipamento simulando ser a prefeitura de Luiziana.

– A ação foi proposta em 2001, dez anos depois do fato, e baseada em depoimento de uma única testemunha, que era um adversário político do então prefeito Ricardo Barros. A testemunha alegou, dez anos depois, que o valor pago aos cofres públicos não seria compatível ao valor do bem a época.

– Esclarecemos também que a sentença é inexequível, já que determina o cálculo da eventual diferença entre o valor recolhido aos cofres públicos do valor da avaliação do bem inservível (maquinário), de mais de 20 anos.

– Mais uma vez, não há na decisão qualquer menção de que se trataria de improbidade por parte de Ricardo Barros.

– Por fim, da decisão foi proferida por um único Ministro da 1º Turma do STJ, e ainda cabe recurso, que será feito, ao colegiado do STJ.

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