“Seu” Madruga em Curitiba – Foto de Alysson Teleginski
Compartilhe
4 ideias sobre “O FLAGRA DE HOJE”
marcelo santana
sou fã do seu madruga e do mussum
Flávius
Zé Beto, desculpe, mas dar vitrine e divulgar a idiotice aliada ao perigo que é soltar balão deve ter sido um deslize inconsciente de sua parte. Sorry…
zebeto
cuma?
Carlinhos
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou SOLTAR BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
sou fã do seu madruga e do mussum
Zé Beto, desculpe, mas dar vitrine e divulgar a idiotice aliada ao perigo que é soltar balão deve ter sido um deslize inconsciente de sua parte. Sorry…
cuma?
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção II
Dos Crimes contra a Flora
Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou SOLTAR BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.