4 ideias sobre “O FLAGRA DE HOJE

  1. Flávius

    Zé Beto, desculpe, mas dar vitrine e divulgar a idiotice aliada ao perigo que é soltar balão deve ter sido um deslize inconsciente de sua parte. Sorry…

  2. Carlinhos

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    CAPÍTULO V
    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
    Seção II
    Dos Crimes contra a Flora

    Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou SOLTAR BALÕES que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
    Pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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