14:01Confirmado: TC suspende licitação para compra de 1,2 mil veículos

O Tribunal de Contas do Paraná:

Cautelar do TCE suspende licitação do Estado para a compra de 1.255 veículos

Corregedoria Geral acata Representação que aponta 4 indícios de irregularidades no certame, cujo valor supera R$ 135 milhões

O conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), concedeu medida cautelar que suspende licitação realizada pelo Governo do Estado para a compra de 1.255 veículos, num valor máximo superior a R$ 135 milhões. A realização do pregão eletrônico número 135/2012, promovido pela Secretaria de Estado da Administração e Previdência, estava prevista para ocorrer nesta sexta-feira (13 de julho). Os veículos devem ser destinados à área de segurança pública.

A decisão atendeu Representação com base na Lei de Licitações (8.666/93), apresentada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo do TCE, responsável pela fiscalização da Secretaria de Administração no quadriênio 2011-14.  A Representação (Processo 470305/12) apontou que o edital apresenta quatro indícios de irregularidades, acatados pelo corregedor-geral:

1) Ausência de preços unitários: O edital não exige que as empresas participantes da licitação discriminem, separadamente, o valor do veículo (básico, com seus componentes originais de fábrica) e de cada um dos opcionais e acessórios (como ar condicionado e direção hidráulica) e adaptações necessárias (como sistema de sinalização visual e sonora, rádios transceptores móveis e rastreadores GPS). Essa discriminação é exigida pelo Artigo 69 da Lei Estadual 15.608/07. Na avaliação da Corregedoria Geral, essa infração pode acarretar falta de transparência nas propostas, pela impossibilidade de se conhecer com precisão os elementos que compõem o preço final de cada oferta. Nesta situação, a administração teria dificuldade de detectar eventual sobrepreço em algum desses elementos.

2) Divergência quanto ao preço máximo das contratações: O item 3.1 do edital estipula o valor máximo da licitação em R$ 137.584.160,00. No entanto, a multiplicação dos valores unitários de cada veículo pela quantidade de veículos prevista em cada um dos 11 lotes, resulta em valor diferente: R$ 136.576.160,00. O TCE pede esclarecimentos sobre essa diferença, superior a R$ 1 milhão.

3) Possível pedido de GPS em duplicidade: O edital exige que todos os veículos sejam equipados com GPS (equipamento de rastreamento por satélite que permite a localização exata dos carros em deslocamento). Entretanto, o rádio transceptor móvel, também exigido, já contempla essa funcionalidade. O risco de exigência de um equipamento desnecessário (cuja função já é cumprida por outro) poderia encarecer injustificadamente a contratação.

4) Possível incompatibilidade de equipamentos: O edital não prevê a exigência de dispositivo que garanta a compatibilidade dos novos equipamentos com os atualmente utilizados pela Secretaria de Segurança Pública. Um exemplo é o rádio transceptor móvel, que deverá possibilitar a comunicação com os equipamentos de rádio já existentes.

A medida cautelar foi deferida nesta quinta-feira (12 de julho). No mesmo dia, o TCE enviou ofício, via fax, ao secretário estadual de Administração, Jorge Sebastião de Bem, determinando a suspensão do certame e o envio de cópia integral dos autos da licitação e de esclarecimentos quanto aos pontos considerados irregulares. A licitação deverá ficar suspensa até decisão definitiva sobre a Representação, pelo plenário do Tribunal.

Serviço:

Despacho: nº 1.193/12 – Corregedoria Geral

Processo: nº 470305/12 – Representação da Lei 8.666/93

Relator: Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral

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5 ideias sobre “Confirmado: TC suspende licitação para compra de 1,2 mil veículos

  1. carlos rocha

    Suspende licitação sem ter conhecimento completo do edital de licitação, atendento interesses de quem? com certeza não é do povo.

  2. zangado

    É preciso que a sociedade saiba que todo edital de licitação (e também todo consequente contrato) deve ser aprovado previamente pela unidade jurídica da entidade, vale dizer, nenhum edital pode prescindir da análise de legalidade por advogado público de carreira.

    E mais: essa análise deve constar expressamente ou por escrito do procedimento.

    Lei Federal 8666/93 – art. 38 § único e Acórdão 1.387/2003 do TCU.

    Portanto:

    1 – não ocorreu análise jurídica do edital (não houve aprovação expressa) e a licitação foi em frente sem ela e com as falhas ora apontadas pelo tribunal de contas;

    2 – ocorreu a análise jurídica, acusou ilegalidades e não aprovou o edital mas o gestor mesmo assim mandou em frente;

    3 – ocorreu a análise jurídica, não acusou ilegalidade e aprovou o edital e o gestor foi em frente.

    4 – uma quarta hipótese: a aprovação do edital se deu por advogado COMISSIONADO, sem compromisso com o serviço, não pertencente às carreiras jurídicas da Advocacia Pública do Estado; fato este grave que deveria ser apurado pelo Tribunal de Contas.

  3. silvadomundo

    Ainda em que isso foi suspenso.
    Comprar em grandes quantidades, significa comprar cada carro em valor mais em conta.
    Como é que alguém compra tantos carros sem especificar detalhes?
    Além disso, façam a conta do montante gasto, dividido pelo número de carros que serão comprados.
    Caro né??????

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