14:54Mineradoras paradas

A Procuradoria da República no Paraná informa:

MPF/Umuarama consegue liminares para suspender atividades mineradoras às margens do rio Paraná

Decisões da Justiça abrangem dez mineradoras da região de Umuarama e Guaíra

No mês de junho, o Ministério Público Federal em Umuarama conseguiu na Justiça liminares para suspender atividades de mineradoras da região que atuam irregularmente em Áreas de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná em Umuarama e Guaíra. Em 20 de junho, a Justiça Federal de Umuarama determinou a suspensão das atividades das mineradoras L.R. Gomes Materiais Elétricos ME (em São Jorge do Patrocínio), Mineração Mercantil Maracajú Ltda. (Altônia), Baraldi Rodrigues & Cia Ltda-ME (Alto Paraíso) e Mineração Porto Camargo EP (Icaraíma). Já no dia 26 de junho, o Tribunal Regional da 4ª Região (em Porto Alegre) suspendeu as atividades de Mineração Floresta de Guaíra Ltda (Terra Roxa), Cavalliere D’Agostini & Cia Ltda. ME (Guaíra e Terra Roxa), Mineração D’Agostini Ltda. EPP (Guaíra), F. Andreis & Cia. Ltda (Guaíra), Mineração Morumbi Importação e Exportação Ltda. (Guaíra) e Estaleiro 7 Quedas Ltda. ME (Guaíra).

As decisões são relativas às ações civis públicas propostas pelo MPF/Umuarama, em 23 e 24 de maio deste ano, contra mineradoras da região e seus representantes legais por exercício irregular de atividades em áreas de Preservação Permanente às margens do Rio Paraná. O objetivo do MPF foi assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio da paralisação das atividades das mineradoras, além da recuperação de danos ambientais e indenização de danos considerados irrecuperáveis.

Ação Civil Pública n.º 5002849-25.2012.404.7004 (Umuarama)

Ação Civil Pública n.º 5000860-42.2012.404.7017 (Guaíra)

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