15:26Contra o alerta

Do site Telesíntese (http://telesintese.com.br/):

PR: AGU se manisfesta contra lei paranaense sobre alerta de uso excessivo de celulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) considerou inconstitucional a lei paranaense que obriga as operadoras de telefonia móvel e os fabricantes de celulares do Estado a alertar usuários sobre o risco de câncer devido ao uso excessivo desses equipamentos. O entendimento é de que a lei estadual invadiu a competência da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal.

A manifestação da AGU foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julga Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra a Lei nº 17.054/2012 do Paraná, alegando que a lei viola a competência da União para legislar sobre as questões de telecomunicações no que diz respeito ao comércio interestadual, propaganda e divulgação de produtos. Apesar de concordar com o mérito da contestação, a AGU reconheceu que a associação não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois não é uma entidade de classe que representa interesses de uma categoria específica.

Na manifestação da Advocacia-Geral destacou-se que com o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) os serviços e procedimentos em todo território nacional passaram a ser de responsabilidade da União, que centralizou e uniformizou essas atividades. Além disso, com o Decreto-Lei nº 162/1967 deu à União o poder de efetivar concessões, retirando dos Estados e Municípios esta competência.

Dessa forma, a SGCT ressaltou que a União, mediante a edição de leis, no seu exercício direto ou por meio da Anatel, é responsável pela elaboração, organização e concretização dos serviços de telecomunicações. Defendeu ainda que a Resolução nº 303/2002 da Anatel vem tratando do mesmo assunto.

Assim, a manifestação reforça que a jurisprudência do STF não permite aos Estados que fixem obrigações às empresas de telefonia. A Secretaria-Geral lembrou ainda que a lei do Paraná instaura regras diferenciadas das outras regiões sobre questões que demandam normas de caráter nacional.

Por fim, a SGCT se posicionou pelo não conhecimento da ação e no mérito pela concessão do pedido formulado pela Associação, devendo ser declarada a inconstitucionalidade da referida lei.

O caso será analisado pelo ministro Joaquim Barbosa do STF.

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Uma ideia sobre “Contra o alerta

  1. Zangado

    Mais uma lei INCONSTITUCIONAL !!!

    Paraná – um dos campeões de leis inconstitucionais.

    Afinal, para que existe Procuradoria Jurídica na Administração Pública – para fazer a vontade do governante de ocasião ou para fazer cumprir o espírito da Lei e da Constituição ?

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