20:06Uma sentença e duas versões

Funciona assim. No início da noite foi distribuída a informação de que o TRE tinha multado Gustavo Fruet por propaganda antecipada no Facebook. A origem da informação era a trincheira de Luciano Ducci. Quase que imediatamente a assessoria do ex-deputado distribuiu nota afirmando que ele não tem responsabilidade pelo grupo autodenominado “Eu voto no Gustavo Fruet”. Essa é uma pequena mostra do que virá por aí. E durma-se com um barulho desses. Confiram os dois lados da quizumba:

TRE multa Fruet por propaganda eleitoral no Facebook

A juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona Eleitoral de Curitiba, multou Gustavo Fruet (PDT/PT/PV) em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no Facebook. Fruet comprou um link que está sendo veiculado, com fotografia, nos perfis dos usuários da rede social. Renata Baganha acatou parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual aponta que os links em geral são utilizados por empresas, “as quais visam a propaganda de seus produtos e serviços para que o internauta se interesse por aquilo que está sendo ofertado”.

Na sentença, a juíza adianta que Fruet utilizou dos links, pagou por eles e não há como entender como mera promoção pessoal desinteressada. “Existe um objetivo, seja ele declarado ou não, de atingir o eleitor para pleito futuro”. “É evidente que fechar os olhos para esta situação acarretaria em aceitar desequilíbrio no pleito, quebrando a isonomia da disputa. Não como contestar que os links patrocinados se tratam de propaganda eleitoral antecipada”, escreve Renata Baganha no seu despacho. “Pelo exposto, julgo procedente a representação em face de Gustavo Fruet, com o que condeno o pagamento de multa no valor de R$ 15 mil”, completa a sentença.

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Da assessoria de imprensa de Gustavo Fruet:

O pré-candidato a prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), informa que não tem qualquer ligação ou responsabilidade em relação ao grupo “Eu voto no Gustavo Fruet”, mantido por simpatizantes no Facebook.

Importante lembrar que em março, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, Davi Pinto de Almeida, julgou improcedente ação proposta pelo Partido Republicano Progressista (PRP) contra Fruet por conta do mesmo grupo no Facebook.

Na ocasião, o magistrado afirmou que “A manifestação individual de eleitores, que evidentemente não são candidatos, não deve ser considerada como propaganda eleitoral extemporânea. Ademais, constata-se que elas ocorreram sem excessos de linguagem através do veículo de comunicação mais democrático já idealizado pelo ser humano – a internet”.

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3 ideias sobre “Uma sentença e duas versões

  1. odeioisso

    Esses 10 eleitores, são eleitores do Ducci que vão trabalhar para ele na campanha eleitoral, acho que são os mesmos que tentaram esses dias calar um blog de Curitiba.
    Infames…

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