16:13O ex-ministro e o Novo Código

Para quem não leu, segue o artigo do deputado federal Reinhold Stephanes, ex-ministro da Agricultura, publicado ontem no jornal Folha de São Paulo:

Novo Código Florestal e o setor produtivo

A aprovação não põe fim às preocupações. É preciso mudar a Lei de Crimes Ambientais e o Conama, hoje doutrinário, sob o domínio de ambientalistas

O Brasil volta a ter uma legislação ambiental, contemplando ciência e avanços tecnológicos da agricultura, debatida de forma democrática pela sociedade, governo e Congresso, diferentemente do passado.

Até então, as normas criminalizavam mais de 3 milhões de pequenos e médios produtores, e 1 milhão perderiam a capacidade de produzir. O risco foi eliminado na Câmara e assimilado pela presidente Dilma, mesmo pressionada pelo veto total.

Do ponto de vista técnico, somente o Código Florestal de 1965 foi redigido por especialistas. Nos últimos anos, a legislação predominante se baseava em uma MP de 2001, que virou lei sem ter sido votada.

Dessa, decorreram milhares de atos, seja por decretos e portarias, seja por resoluções de órgãos ambientais. Como resultado, mais de 80% das normas previstas pelo código de 1965 foram profundamente alteradas, inclusive nos conceitos.

O grande desafio para atualizar o código foi mostrar à sociedade que as alterações não visam ao desmatamento e que os produtores são os principais interessados na preservação da terra e da água.

Mesmo os que pensam que houve flexibilização nas normas devem concordar que a legislação do país se tornou a mais rigorosa do mundo.

A medida provisória enviada pela presidente ao Congresso dá nova redação a alguns itens vetados no projeto da Câmara e, em certos artigos, melhora as condições para pequenas propriedades, concentradas em grande parte na região Sul.

Um exemplo é a gradação para recompor áreas de preservação permanente em beiras de rio, que não irá afetar mais do que de 10% a 20% da área dessas propriedades.

A recomposição de matas nas margens de rios passou a obedecer a uma escala, de acordo com a largura do rio e o tamanho da propriedade, tornando viável a existência das pequenas. Ficou pendente, porém, uma regra que contemple médios produtores, fazendo valer o princípio da equidade no tratamento.

Dos 12 vetos, a maior dúvida é o artigo 1º, que define o objetivo do código. A presidente alegou ausência de precisão “em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei”. Entretanto, a Câmara derrubara esse dispositivo, justamente por entender que a conceituação doutrinária poderia gerar interpretações diferenciadas. Acredito que esse ponto irá para novo debate.

A Câmara incluíra, também, a manutenção de atividades agrícolas nas áreas consolidadas em várzeas, como ocorre há décadas no RS e na região de Castro (PR), que usam tecnologia bastante avançada, para citar alguns exemplos. Inexplicavelmente, essa previsão foi vetada e está fora da medida provisória, indicando novo debate sobre o assunto.

Mesmo considerando os ganhos para democracia, a aprovação do texto não põe fim às preocupações do setor produtivo. Há outras etapas a seguir, como a necessidade de refazer o texto da Lei de Crimes Ambientais e a reformulação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que vive sob a influência de ONGs internacionais e se tornou um conselho doutrinário e ideológico dominado por ambientalistas.

Compatibilizar produção e ambiente continuará a ser um desafio por muito tempo. Por ora, os vetos e as novas regras podem ser consideradas adequadas, mas sociedade, governo e Congresso devem estar preparados para adaptações futuras.

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