10:27As licenças de táxis hereditárias em Curitiba

por Claudio Henrique de Castro

A recente Lei Municipal nº 14.017/2012 prevê a hereditariedade das licenças de táxi em Curitiba é manifestamente inconstitucional diante do inciso I do art. 3º da Constituição Federal, que prevê que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, o de construir uma sociedade livre, justa e solidária.

Uma sociedade justa afasta institutos jurídicos hereditários, salvo o direito de herança que é eminentemente das coisas privadas e não públicas. O próprio sentido do regime republicano afasta a hereditariedade de direitos públicos, pois herança pública é essencialmente monárquica.

Há mais de cem anos foi superado o regime monárquico no Estado brasileiro, sobrou apenas o Rei Momo e a Rainha nos Carnavais.

Estamos num ano eleitoral e o pauta legislativa é farta em medidas para cativar o eleitorado.

Vejamos a Constituição do Estado do Paraná que estabelece no seu inciso I do art. 12 que é competência do Estado, em comum com a União e os Municípios, zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. Ora, basta uma simples leitura para afastarmos a referida lei municipal.

A Lei Orgânica de Curitiba prevê no seu inciso III, art. 11, que compete ao Município prover a tudo quanto respeita ao seu interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, em especial: III. Organizar e prestar diretamente, ou submeter ao regime de concessão ou permissão, mediante licitação, os serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial. Assim, a licitação é a regra.

Temos o maior respeito para com os taxistas e suas famílias, mas pensamos que as Capitanias Hereditárias do século XVI provaram que a hereditariedade não funciona administrativamente, apenas as capitanias de Pernambuco e São Vicente deram certo.

A referida lei municipal institui o nepotismo normativo. Imaginem os Ministros do Supremo relatando uma ação deste tipo e todas as piadas que seriam elegantemente proferidas à capital do Estado .A competência, contudo, não chega tão longe, vai apenas ao Tribunal de Justiça, embora possa, com expedientes recursais, daqui a alguns anos, chegar a Brasília.

Haverá certamente alguma ação judicial que a declarará inconstitucional. O mais curioso é que a vida republicana é baseada nas efemérides eleitorais.

Compartilhe

5 ideias sobre “As licenças de táxis hereditárias em Curitiba

  1. Velho de Guerra

    Êta prefeitinho, chupeta. Doa pedreiras, concede títulos hereditários, fala de viatudo estaiado como se fosse o armário do closed .
    Enquanto isso, no posto de saúde…

  2. Wilmar

    Retrocesso. Tudo para não ficar “de mal” com os taxistas, principalmente em ano eleitoral.

  3. Maria Duarte

    Daqui a pouco se institui o cargo público hereditário… Realmente Curitiba ainda é uma vila…

  4. Zangado

    Dr. Claudio, não é de se perguntar se existem ou não existem Advocacias Públicas institucionalizadas na Municipalidade e da Câmara ?

    Tudo faz crer que não pois se encaminham projetos de leis inconstitucionais não há crivo jurídico de advogados públicos compromissados com o interesse público, com prerrogativas e independência técnica para atuar, no Executivo e no Legislativo, seja para encaminhar projetos de lei ao legislativo seja para depois promulgá-los o executivo.

    O que temos talvez são comissionados ou procuradores que fazem a vontade do patrono ou governante de ocasião e dá nisso aí – inconstitucionalidades em cima de inconstitucionalidades …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.