10:24TC suspende licitação do lixo em Londrina

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Cautelar do TCE suspende licitação para coleta de lixo em Londrina

Medida, determinada pela Corregedoria Geral, foi homologada pelo Pleno. CMTU apresenta Recurso de Agravo, com o objetivo de suspender os efeitos da decisão

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar que suspende a licitação realizada pela Prefeitura de Londrina para serviços de limpeza urbana: coleta de lixo, varrição de ruas e limpeza e conservação do mobiliário público. Deferida no dia 15 de maio, pelo corregedor-geral, conselheiro Nestor Baptista, a medida foi homologada, por unanimidade, pelo plenário do Tribunal, na sessão de quinta-feira (24).

A cautelar foi dada em Representação da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações, apresentada pela empresa Zero Resíduos S/A. Na documentação apresentada ao TCE, a empresa aponta dez itens com supostas irregularidades na Concorrência 07/2011, modalidade menor preço, lançada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), sociedade de economia mista ligada à prefeitura. O valor previsto da contratação é de aproximadamente R$ 121,3 milhões, para um período de cinco anos.

Das dez supostas irregularidades, o TCE acatou cinco, para conceder a liminar: falha nos critérios para a apresentação de atestados de qualificação técnica (o que impediria a exclusão de empresas que não tenham aptidão mínima para a execução do serviço); falta de previsão de engenheiro civil como alternativa ao engenheiro ambiental na equipe técnica dos concorrentes; inobservância do prazo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da realização da visita técnica; previsão de índices econômicos (relativos a liquidez e endividamento) excessivamente rigorosos e não fundamentados; e ausência de previsão, no edital, de forma de controle da quantidade de resíduos coletados, para aferir a remuneração devida à empresa contratada.

A medida cautelar suspende o andamento da licitação até que o Pleno do TCE julgue definitivamente o mérito da representação. Na última segunda-feira (28), a CMTU apresentou Recurso de Agravo com pedido de efeito suspensivo da cautelar. A documentação está sendo analisada pela Corregedoria-Geral.

Serviço

Acórdão: nº 1394/12 – Tribunal Pleno

Processo: nº 285273/12 – Representação da Lei 8.666/93

Relator: Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral

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