16:07A lista

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná informa:

TCE entregará lista de possíveis inelegíveis à Justiça Eleitoral no dia 5

Tribunal antecipa material em um mês, para contribuir com o processo de registro de candidaturas ao pleito municipal de outubro. Deferimento ou não do direito de concorrer aos candidatos incluídos na lista de gestores com contas desaprovadas cabe ao TRE

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai antecipar em 30 dias a entrega, ao Ministério Público Eleitoral, da lista dos gestores públicos que tiveram contas desaprovadas, visando colaborar com o processo de registro de candidaturas às eleições municipais deste ano. A lista será entregue no próximo dia 5 de junho, ao mesmo tempo em que ficará disponível no site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) para acesso de qualquer interessado, explica o presidente do TCE, conselheiro Fernando Guimarães.

Este ano a lista deverá ser ampliada, uma vez que a legislação eleitoral prevê que sejam relacionados todos os ordenadores de despesas que tiveram contas desaprovadas ao longo dos últimos oito, em vez de cinco anos, como ocorreu nas últimas eleições municipais, em 2008. Naquela ocasião, o total de inscritos na relação chegou a 1.025 nomes. A decisão sobre a validade ou não do registro das candidaturas é de competência do Ministério Público Eleitoral, que vai atuar por meio de 206 juízes eleitorais.

Virtual

A listagem a ser apresentada neste ano terá novidades. Além de ser encaminhada em meio eletrônico, vai apresentar links por meio dos quais o juiz eleitoral poderá ter acesso imediato ao acórdão e ao processo que originou a desaprovação da conta. Com isso, o procedimento de análise ficará mais simples e rápido. “Também estamos criando um canal de comunicação direto com a Justiça Eleitoral para prestação de informações complementares que forem necessárias”, acrescentou Guimarães.

O prazo para a entrega da relação vai até 5 de julho, mas o TCE vai antecipar o envio como forma de colaboração com o trabalho do Ministério Público Eleitoral, que possui pouco tempo para cruzar as informações, a partir do registro das candidaturas. A lista também deverá apontar se o ordenador de despesa foi condenado a devolver recursos públicos ou não.

Razões

São diversos os motivos que levam à desaprovação de contas. No caso dos municípios estão a ausência da realização ou o fracionamento da licitação; não cumprimento das resoluções e prazos fixados para a entrega dos documentos contábeis; questões relativas ao sistema de controle interno dos municípios; não cumprimento das determinações constantes nos pareceres prévios de exercícios anteriores, relativo à devolução de verbas do Fundef/Fundeb; contratação de pessoal sem a realização de concurso público; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; relação de restos a pagar que não atende às exigências fixadas em legislação e inexistência de cobrança da dívida ativa do município.

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2 ideias sobre “A lista

  1. Guilherme Goncalves

    Carissimo Zé Beto:
    Ate’ em respeito a qualidade de seu blog – cada dia melhor – gostaria de informar que, de fato, nada mais equivocado que denominar a lista dos gestores com contas reprovadas, do TCE/PR, de lista dos inelegíveis. Isso porque apenas quem pode reconhecer inelegibilidade,a partir dessa situação de contas de gestor publico reprovadas, e’ a Justiça Eleitoral, em acao própria! E, por outro lado, a nova redação da alínea “g” do inc. I do art. 1 da Lei dos Ficha Limpa (LC 64/90, redação dada pela LC 135/2010), exige que os fatos que ensejaram a reprovação das contas sejam considerados como ATOS DOLOSOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
    Ou seja, Zé Beto, importante deixar claro que estar com nome nessa lista nao torna ninguém, desde logo, inelegível!
    Abraço!

  2. zebeto

    caro guilherme, obrigado pelas informações. mudei meu título, pesado demais. quanto ao texto, ele é do próprio tribunal de contas e ali se lê sobre “possíveis inelegíveis”. correto? abraço. saúde.

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