A Juíza federal Giovanna Mayer indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo deputado estadual Fábio Camargo para suspender a escolha de Desembargador do do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (quinto constitucional) através de lista enviada pela OAB do Paraná. Trinta e cinco advogados se candidataram e 9 foram indeferidas. Camargo estava entre elas. Em seu despacho, a juíza afirmou: A unicidade da sessão não prejudica o devido processo legal – tanto administrativo quanto judicial – pois o Impetrante não sabe qual será a sorte de seu recurso. Se for provido, não terá nenhum interesse em ver a sessão cindida. Além disso, nada impede que o Impetrante interponha o recurso cabível ao Conselho Federal após o término da sessão e, caso provido tal recurso, será remarcado nova sessão para lista sêxtupla. Também nada impede que após a sessão o Impetrante socorra-se da via judicial”.
Tadinho do deputado.. deve ser por isso que ele nunca está presente nas sessoes..
O bonequinho de cera precisa estudar mais…
Fabio segue na disputa. Até o final da tarde será escrutonado pelos conselheiros.