De um colaborador do blog:
Espalha-se pela internet e-mails com esse texto abaixo. Seria de bom alvitre a Comunicação Social do Governo do Estado esclarecer tratar-se de malandragem ou não.
Extrato de Multas Online!
Consta em nosso (SIER) Sistema Integrado de Estradas e Rodagens, várias infrações cometidas pelo seu veículo e devido ter ocorrido o retorno da notificação das infrações, estamos enviando as notificações online, pois o mesmo consta registrado no GRAVAME em seu cadastro. Notificações listadas logo abaixo para visualizar basta clicar em cima das mesmas.
(entram então os links)
(Artigo 257, § 7º do CTB e artigos 5º e 6º da Resolução nº 149/03 – CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
Atenciosamente
Departamento Estadual de Trânsito
Tanta informação, e tem gente que ainda cai em virus como este. E laia.
Por favor… Para que a Secretaria de Comunicacao perder tempo com isto? Nem menciona qualquer orgao do Governo do Parana.
Alias, porque eu perdi tempo lendo e agora comentando?