11:25Muito lixão e pouca licença

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Falta de licença ambiental atinge 65% das áreas para o lixo no Paraná

Tribunal de Contas do Estado foi a 90 municípios e verificou que, dentre 340 áreas de destinação do lixo urbano, apenas 118 (35%) tinham licença ambiental. Relatório de auditoria aponta que Instituto Ambiental do Paraná usa frota sucateada, não tem funcionários suficientes e sofre defasagem tecnológica, problemas que dificultam a fiscalização

O Paraná corre o risco de não cumprir a meta de erradicar os lixões a céu aberto até 2014. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) listou problemas operacionais que impedem uma atuação mais eficiente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sobre esse objetivo da Política Nacional de Recursos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/10). A constatação integra relatório de auditoria elaborado por técnicos do órgão.

As dificuldades dos gestores municipais em obter licenças figura como grande obstáculo à criação de novos aterros. Nos últimos cinco anos, a análise dos pedidos levou entre 160 e 400 dias, sobretudo porque os processos ficam aguardando complementação da documentação, pelo requerente. Segundoos coordenadores de resíduos sólidos do IAP, faltam profissionais capacitados nos municípios para a apresentação de projetos e execução das obras.

O diagnóstico do Tribunal indica que dentre as 340 áreas de despejo analisadas – aterros ou lixões, usados por 374 municípios – um pequeno número está regular. São 118 locais licenciados (apenas 35% do total verificado), dentre os quais a grande maioria (111) terá de ter sua validade revista e renovada até 2014.  A maior parte das áreas para o lixo (65%) operaria ou com licença vencida (76 locais) ou sem licença (146 locais).

Estes números dão uma noção do volume de trabalho que a autarquia estadual terá nos próximos dois anos, caso o Estado queira ter controle sobre os impactos ambientais dessas áreas. A expectativa de demanda pela regularização do licenciamento ambiental para aterros sanitários, pelo IAP, deverá cobrir cerca de 98% dos locais atualmente utilizados.

Fiscalização

De acordo com o TCE, não há controle de prazo por sistema informatizado, tampouco relatórios gerenciais em relação às licenças vigentes. A fiscalização do órgão ambiental estaria comprometida, porém, não só pelo atraso tecnológico. A frota de veículos sucateada e o quadro de servidores insuficiente são outros agravantes – o IAP corre risco iminente de perder 219 funcionários por aposentadoria (38% do total), dentro de quatro anos. Dos técnicos ouvidos, 40% acusaram não dispor de equipamentos de proteção individual.

Além desses problemas estruturais, a auditoria revelou que inexiste monitoramento sistemático das condicionantes das licenças ambientais, há conflito entre normas aplicáveis aos aterros sanitários, ausência de planejamento das ações de fiscalização dos aterros e ineficácia na aplicação de penalidades aos infratores. O prazo médio para julgar sanções por danos ao meio ambiente, no período analisado, foi de três anos (1.088 dias).

“Sem a efetiva fiscalização dos aterros sanitários e o regular implemento das condicionantes da licença ambiental, continuaremos a testemunhar a transformação de aterros em lixões”, sinaliza trecho do relatório, condensado em 80 páginas.

Desdobramentos

O presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães, reforçou o alerta. “O cidadão tem que cobrar uma atitude mais enérgica dos governantes a respeito”, disse, em entrevista a jornalistas, depois da sessão do Pleno (12 de abril) em que foram aprovadas as recomendações ao IAP (Processo 533656/11).

Executada entre agosto e novembro do ano passado, a auditoria mobilizou 14 técnicos do TCE. A equipe do TCE visitou os 21 escritórios regionais do IAP, ouviu coordenadores do Instituto e analisou licenças vigentes e autuações lavradas entre 2006 e 2011. O trabalho compreendeu ainda pesquisa eletrônica com 319 municípios e visita a 90 localidades onde há despejo de resíduos sólidos.

“Trabalhos como esse engrandecem nossos servidores e enaltecem a nossa Casa”, destacou o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo da auditoria. Cópia da decisão, contendo todos os detalhes do estudo, será enviada a diversos órgãos públicos, entre eles, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério das Cidades e o Ministério Público, a Secretaria do Meio Ambiente e a Assembleia Legislativa do Paraná.

Serviço:

Processo: nº 533656/11

Acórdão: nº 1060/12

Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

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