6:45Lei Seca e mais dura

Da Folha.com, em reportagem de  Maria Clara Cabral

Câmara dobra multa e amplia provas de embriaguez da Lei Seca

A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira a ampliação das provas que atestam a embriaguez de motoristas.

Pelo projeto, que segue para análise do Senado, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. E a comprovação dessa alteração poderá ser feita com o relato de testemunhas, vídeos e exame clínico, entre outros.

A lei seca, em vigor desde 2008, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes).

No final de março, o STJ decidiu que apenas o bafômetro e o exame de sangue poderiam atestar a embriaguez. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o motorista pode se recusar fazer os testes.

“A Câmara veio para consertar esse vício legal”, disse o relator da proposta, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).

Deputados explicaram ainda que o texto garante aos motoristas o poder de apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos, com o uso do bafômetro.

O ministro Alexandre Padilha (Saúde), que acompanhou a votação no plenário, explicou que a intenção do Congresso é igualar o crime de dirigir embriagado a outras situações previstas na lei penal.

“Para definir provas de qualquer outro crime o testemunho de um agente policial serve, o testemunho deu um agente público serve, um testemunho que viu serve. Se servem para outros crimes, tem que servir para o crime que é dirigir alcoolizado”, disse o ministro.

O texto aprovado hoje também dobra o valor da multa administrativa para casos de embriaguez, que passa para R$ 1.915,40. Em caso de reincidência no prazo de um ano o valor dobra mais uma vez.

A ideia inicial dos deputados era votar uma proposta de “álcool zero” e o endurecimento das penalidades. Mas, por falta de acordo, deputados acertaram com o governo a votação apenas da ampliação das provas. A pena máxima continua a ser de três anos.

A “tolerância zero” para as punições de efeitos administrativos, como apreensão do carro e da carteira de motorista, continua igual.

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Uma ideia sobre “Lei Seca e mais dura

  1. Conde Edmundo Dantas

    Não acredito no que estou lendo: mantiveram a aferição de índices de álcool no sangue como núcleo do crime? Meu Deus!!! Será que a Câmara não tem um único parlamentear ou assessor versado, por pouco que seja, em Direito? Com este novo texto aprovado, nada muda. Os meios de prova listados são meios que por si só, independentemente de menção expressa, já eram admitidos pelo nosso ordenamento jurídico. O problema é como aferir quantos miligramas de álcool existem no sangue. Se a lei diz que para caracterizar o delito precisa-se de tantas miligramas, isto só pode ser apurado por meio de prova técnica: bafômetro ou exame de sangue. Não se pode apurar a quantidade de álcool no sangue por meio de testemunho, exame clínico, vídeo, filme ou “bola de cristal”. Voltamos ao ponto de partida: ninguém pode ser compelido a produzir prova conta si próprio; não faz exame de sangue ou se submete ao bafômetro, não haverá como comprovar a prática do delito. Tá difícil de suportar o “besteirol” brasileiro!!!

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