6:54A embriaguez do juridiquês

por Claudio Henrique de Castro*

Considerações sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça: apenas bafômetro eexame de sangue podem comprovar embriaguez

1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça – juridiquês

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da 3ª Seção, decidiu que somente com exame de bafômetro ou exame de sangue podem produzir prova suficiente para atestar que o motorista estava em estado de embriaguez. Muito bem, ninguém pode produzir prova contra si, conforme o princípio latino “Nemo tenetur detegere”, inscrito no art. 5º inciso LXIII da Constituição Federal, no qual o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, que assegura ao acusado o privilégio contra a auto-incriminação.Trocando em miúdos, ninguém é obrigado a autoincriminar-se, ou produzir prova contra si. Assim, o acusado pode recusar-se a soprar o bafômetro ou autorizar a coleta do seu sangue. Assunto interessante é quando a vítima é atropelada e falece e se esse direito permaneceria no cadáver, caso a família não autorizasse, se é que é consultada, sobre a coleta do sangue para análise da alcoolemia no sangue e eventual decretação de culpa exclusiva da vítima no evento.A  notícia dá conta que: “De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool nosangue e a equivalência entre os dois testes.”

2. Os dados estatísticos

Em 2011, no Brasil, 57 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito. Aos custos sociais desta tragédia se somam anualmente 300 mil que são acidentados e hospitalizados. Isto representa R$ 5,3 bilhões de gastos relacionados aos acidentes de trânsito em grandes metrópoles (IPEA/ANTP, 2003). É, aproximadamente, 0,4% do PIB do país. Deste contingente, 100 mil ingressam no exército de inválidos. Com efeito, 42,8% é referente à perda de produção associada à morte precoce das pessoas ou à interrupção temporária de suas atividades; 13,3% é referente a custos médicos e 28,8% a custos de reparação dos veículos acidentados. A cidade de Porto Alegre (RS) tem um custo anual de 67 milhões ao ano (2008), valor de que podemos aproximar à realidade curitibana e das principais cidades brasileiras.

3. No imaginário popular

A decisão do nosso Superior Tribunal de Justiça, infelizmente, é uma grande contribuição para a cultura da impunidade que reina no Brasil. Esta decisão não considerou  tecnicamente os princípios constitucionais da ponderação de valores  e embarcou de forma titubeante e sem medir as consequências numa interpretação literal, de estrita legalidade, aquela que os conhecedores do Direito, a chamada doutrina, abominam. São exemplos desta interpretação: 1) na estação de trem russa há uma placa de proibição de cães nos trens e aparece um russo com um urso amestrado, com coleira e focinheira e exclama: “Proibido cães, não ursos”. 2) Ou ainda, do guarda municipal bisonho que ao se deparar com uma ambulância em socorro a um visitante cardíaco no parque a proíbe de entrar no local pois não se pode “pisar na grama” ou “adentrar com veículos no parque.” Em nossa cidade, Curitiba, capital brasileira na qual a lei seca “não pegou” , já que tradicional e praticamente não se fazem blitz contra a alcoolemia e tradicionalmente graves acidentes ocorrem nas madrugadaa das quintas aos domingos. Aliás, no Brasil, tem disto, algumas leis “pegam”, outras, não. Em  SãoPaulo, Rio de Janeiro e outras capitais em que a lei “pegou”, a partir da decisão do STJ vai aumentar a dificuldade nas blitzes e, com certeza, a lei volte a “não pegar”.

4. O que é trânsito no Brasil

No Brasil trânsito é sinônimo de poder (Damatta). Quem pode mais chora menos. As regras não são igualitárias e, neste emaranhado, há várias indústrias rentáveis: de equipamentos, de semáforos, de radares, de kits de primeiros socorros, de licenciamentos, de tributação pelo Estado, dos pedágios etc. Os eventos no trânsito são considerados “naturais”: as mortes, a bebedeira, a saída do restaurante um “pouco alto”, os bairros gastronômicos e a balada, o “esquenta” no posto de gasolina –  e a legislação, que sempre é insuficiente ,tecnicamente, precária e inaplicável,  resulta na impunidade. Em síntese: ainda não temos democracia no trânsito.

5. A esperança é última que morre

A última instância é o Supremo Tribunal Federal, e temos esperança que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (O Tribunal da Cidadania!) seja fulminada e absolutamente reformada pelo Supremo Tribunal Federal. Ou ainda, esperança de que nossos Congressistas produzam leis aplicáveis e essencialmente democráticas neste tema tão menosprezado pela legislação. Esqueçamos que nossos parlamentares são, na sua maioria, donos de veículos de Comunicação, aqueles que lucram milhões com as propagandas de bebidas alcóolicas no Brasil e  que associam as bebidas com tudo que nossa tropicalidade pode nos ofecerer.
Enquanto há vida, há esperança (Dum vita est, spes est).

Notas:

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça.http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218

DAMATTA, Roberto. Fé em Deus e pé na tábua.LESSA, Carlos. O Vietnã Tupiniquim in Valor Econômico, 01/02/;2012.

SABINO da Silva Porto Júnior, Daniela Goya Tochetto, Tanara Rosângela Vieira Sousa,Esmeralda Correa, Marianne Stampe. Impacto econômico dos acidentes de trânsitorelacionados ao uso de substâncias psicoativas in http://www.obid.senad.gov.br/F8C85FCC-DE1A-4084-ADBD-2E2A5B8BC83C/FinalDownload/DownloadId-884E681D981B95D42407ACC7347C9C27/F8C85FCC-DE1A-4084-ADBD-2E2A5B8BC83C/portais/OBID/biblioteca/documentos/Publicacoes/328032.pdf

TANARA Rosângela Vieira Sousa, Esmeralda Correa, Marianne Zwilling Stampe, Sabino daSilva Pôrto Junior, Raquel De Boni. Custos dos acidentes de trânsito com vítimas associadosao uso de álcool em Porto Alegre in http://www.ufrgs.br/F8C85FCC-DE1A-4084-ADBD-2E2A5B8BC83C/FinalDownload/DownloadId-0E5105B0E273E914EF22CBF371AA54A3/F8C85FCC-DE1A-4084-ADBD-2E2A5B8BC83C/ppge/divulgacao/cap14-livro-nepta.pdf

*Advogado e professor de Direito

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Uma ideia sobre “A embriaguez do juridiquês

  1. Zuleika

    Zé, não achei outro meio de mandar o texto, então vai via comentário mesmo.

    Essa decisão é um reflexo da falta de debate prévio e consistente quando da elaboração da legislação. Infelizmente, entendo que do ponto de vista técnico, a decisão do STJ foi acertada. O que precisamos é de uma reforma na lei e precisamos de fiscalização efetiva do poder público no trânsito. Acho que não podemos nos dar por vencidos nesta questão e devemos retomar o debate. O grande jurista Luiz Roberto Barroso apresentou sugestões interessantes a esse respeito, principalmente no sentido de que, além de punição na esfera criminal, há de haver alguma punição social à conduta de dirigir embriagado. Peço desculpas pelo tamanho do comentário, mas vou mandar o texto por achá-lo relevante para o debate.

    6. Trânsito

    No ano de 2010, os acidentes de trânsito, no Brasil, causaram mais de 40 mil mortes11. Número próximo ao dos homicídios dolosos, com uma média de 111 por dia. Uma vida se perde a cada 15 minutos. A maior parte das vítimas tem entre 20 e 30 anos. Um genocídio de jovens. Esses são os números de óbitos, sem mencionar os ferimentos graves, inclusive amputações e lesões medulares. O trânsito brasileiro produz 2,5 vezes mais mortos do que o dos Estados Unidos e 3,7 vezes mais do que na Europa12. Precisamos de conscientização, fiscalização e repressão. Nessa ordem e na intensidade correta. Conscientização significa difundir a compreensão de que dirigir um carro é como portar uma arma. O uso impróprio é crime. É preciso tirar o glamour da velocidade irresponsável e o clima de festa da embriaguez. No volante, velocidade e álcool em excesso produzem assassinos potenciais. A conscientização inclui, portanto, chamar as coisas e as condutas pelo seu nome certo. A solução, no entanto, não está no recrudescimento das penas de privação de liberdade, mas sim na fiscalização adequada e na repressão moderada e eficiente.

    O tema trânsito integra a lista dos dez temas relevantes que o jurista entende devam ser prioritários para a agenda do país que foram apresentados quando da sua palestra de encerramento da Conferência da OAB realizada em Curitiba no final do ano passado. Disse ele sobre a questão do trânsito:
    “Minha primeira sugestão, paradoxalmente, é de aumento de tolerância: dois chopps, duas taças de vinho ou uma dose de bebida destilada deveriam ser considerados admissíveis. A política de tolerância zero, no particular, dificulta a efetivação da restrição. Aqui, como em outras situações, o ótimo é inimigo do bom e do possível. Feita a ressalva, a fiscalização do cumprimento da Lei seca deve ser feita com empenho prioritário. De fato, se morrem dezenas de milhares por ano, esta há de ser uma das principais políticas de segurança do país. Equipes nas ruas devem monitorar bairros e locais propícios à direção alcoolizada, assim como pardais e câmeras devem controlar as vias públicas para conter o abuso de velocidade. O direito à não-autoincriminação penal, sobretudo pela não realização do teste do bafômetro, não exclui a avaliação visual da autoridade nem tampouco deve inibir medidas administrativas. A recusa em se submeter ao teste deve acarretar, como consequência necessária, a apreensão do carro por uma semana e a suspensão da carteira por um mês. Em caso de reincidência, a apreensão do veículo será por um mês e a suspensaão da carteira por seis. E, na terceira vez, um ano de carro e carteira apreendidos. Os prazos são mera sugestão para debate. A apreensão do carro pode ser substituída por imobilização das rodas, no local de seu estacionamento permanente. Quem for flagarado dirigindo após ter tido a carteira apreendida, vai preso. Nada de penas absurdas e longas. Podem ser bem breves. Mas tem que ser para valer. Como o sistema penitenciário não é capaz de ressocializar ninguém, a prisão deverá ser domiciliar monitorada, com leituras reeducativas e nova prova de habilitação.”

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