6:21Justiça afasta prefeito de Manoel Ribas que pagava salário de R$ 80 mil a médico

O Ministério Público do Paraná informa:

Prefeito e servidores são afastados dos cargos

O prefeito, o tesoureiro e o controlador interno do Município de Manoel Ribas foram afastados dos cargos, em cumprimento a decisão liminar do Juízo Cível da comarca. Eles fazem parte do rol de requeridos em três ações civis públicas propostas pelo Ministério Público da comarca, que questionam o pagamento de médicos que atuam ou atuavam no Hospital Municipal. No lugar do prefeito, deve assumir o vice. Nas ações, além do afastamento, a Promotoria requereu e a Justiça determinou o bloqueio dos bens e das contas dos requeridos. Todas as ações são assinadas pelo promotor de Justiça Ricardo Basso.

A primeira ação trata de um profissional concursado que acumulava dois cargos de médico, com 40 horas semanais cada. O Ministério Público argumenta que não haveria como cumprir 80 horas semanais e que a remuneração por ele recebida girava entre R$ 70 mil e R$ 80 mil por mês, o que seria ilegal, um vez que supera em muito o teto que pode ser recebido por um funcionário público municipal: R$ 12.600,00. O médico passou no segundo concurso em 2006 e, desde então, recebe pelos dois cargos. Na ação, a Promotoria pede que sejam devolvidos aos cofres públicos, pelos requeridos, mais de R$ 4 milhões que teriam sido pagos ao médico irregularmente.

A outra ação civil pública trata do filho do médico requerido na primeira ação. Também médico, ele foi contratado via licitação para prestar serviços ao município, de setembro de 2010 a setembro de 2011. No entanto, em janeiro do ano passado, ele foi aprovado em residência médica na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, deixando de atuar em Manoel Ribas em fevereiro. Mesmo sem trabalhar, ele ainda teria recebido nove pagamentos, no valor de R$ 20.700,00 cada. O MP também processou o pai, neste caso, uma vez que ele recebida os cheques, nominais ao filho, e os depositava na própria conta. Ao todo, teriam sido recebidos irregularmente mais de R$ 210 mil.

Na terceira ação, outro médico é requerido por receber acima do teto: mais de R$ 40 mil mensais.

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