11:34ICMS Ecológico, a experiência pioneira do Paraná como exemplo para a Rio+20

por Neivo Beraldin*

Em 1991, criei no Paraná a Lei do ICMS Ecológico (Lei Complementar 59/91), a primeira no país a dar compensação e incentivo econômico à conservação ambiental. Sem criar um novo imposto, mas redistribuindo para os municípios os frutos da arrecadação, a partir de critérios ambientais, a lei trouxe melhoria da preservação da biodiversidade, aumento da área de conservação e justiça fiscal para municípios que cuidam da água e da natureza.  A lei representou uma verdadeira revolução na preservação do meio ambiente.  Houve ampliação de mais de 160% na superfície das unidades de conservação e outras áreas protegidas criadas no estado, no período entre 1991 e 2005, segundo dados do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Atualmente, 240 municípios do Paraná recebem o ICMS Ecológico, num montante que ultrapassa R$ 120 milhões por ano.

O mecanismo é simples e eficiente. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é de competência dos Estados, cabendo a estes repassar a seus municípios 25% do total arrecadado com otributo.  No Paraná, esses 25% são distribuídos de acordo com o valor adicionado fiscal (75%), valor da produção agropecuária (8%), população do município (6%), área do município (2%), divisão igualitária (2%), número de propriedades rurais (2%) e, a partir da criação da lei do ICMS Ecológico, com o fator de preservação ambiental (5%). O ICMS Ecológico é repartido na proporção de 50% para municípios com mananciais de abastecimento público de água, e outros 50% para os que abriguem unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente influenciados por elas. O IAP e o Instituto de Águas do Paraná são os responsáveis pela definição e fiscalização dos critérios quantitativos e qualitativos na distribuição das receitas para municípios com unidades de conservação e mananciais de abastecimento e os repasses são feitos pela Secretaria da Fazenda. Quanto mais o município preserva, mais recebe de imposto.

Com o êxito da experiência paranaense, o ICMS Ecológico tornou-se referência nacional, está em vigor em 14 Estados brasileiros e envolve o repasse de mais de R$ 600 milhões/ano para os municípios. Segundo dados do IBGE (2008), o ICMS Ecológico está presente em quase um terço das cidades brasileiras e é a segunda fonte de recursos para a área de meio ambiente. Por sua importância, a lei recebeu várias premiações.  Em 1995, foi considerada pela União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – IUCN, uma das sete experiências de êxito para a conservação da biodiversidade, na América Latina e Caribe. Em 96, foi reconhecida pela Fundação Getúlio Vargas como uma das cem experiências mais importantes em administração pública no Brasil e pelo Ministério do Meio Ambiente como exemplo em gestão ambiental para o desenvolvimento sustentável, na Rio + 5. Em 1997, ganhou o prêmio Henry Ford de Conservação Ambiental, na categoria “Negócios em Conservação”. Atualmente, o ICMS Ecológico é um dos dez finalistas do prêmio Greenvana Green­­best 2012 que vai nomear os melhores projetos do poder público brasileiro.

Ao completar 21 anos o ICMS Ecológico é um exemplo de política pública bem sucedida e que pode servir de modelo à criação de outras leis que contribuam para a sustentabllidade dos recursos naturais a longo prazo. Em 2012, o Brasil tem a oportunidade de assumir uma posição de vanguarda nas discussões da Rio+20, que debaterá em junho a economia verde e a governança. Este ano, o Congresso Nacional terá de aprovar um novo rateio para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). É a chance para estabelecer o fator ambiental como um dos critérios na divisão dos recursos.

A proposta do FPE Verde, da ex-senadora Marina Silva, repousa nas gavetas da Câmara dos Deputados desde 2006 e estabelece que 2% do FPE serão repassados às unidades da Federação que abrigam áreas de preservação e terras indígenas demarcadas. Outros dois projetos, que também prevêem repasses do FDE aos Estados que conservam o meio ambiente, tramitam no Senado. Um é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (AM), e outro foi proposto pelos senadores Randolfe Rodrigues (AP), Romero Jucá (RR), Jorge Viana (AC) e Valdir Raupp (RO). Assim como o ICMS Ecológico permitiu integrar meio ambiente e desenvolvimento econômico, também a mudança nos critérios de distribuição do FPE possibilitará transferir mais recursos para os Estados que preservam a biodiversidade, diminuindo desigualdades regionais e preservando nossas florestas.

Neivo Beraldin foi deputado estadual no Paraná por seis legislaturas e autor da lei do ICMS Ecológico. Atualmente é Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Paraná.

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Uma ideia sobre “ICMS Ecológico, a experiência pioneira do Paraná como exemplo para a Rio+20

  1. Miguel Orleryk

    Esse é outro que quer dormir nos louros de um único e isolado projeto. Parabéns pra ele, mas.. eta projetinho que saiu caro!

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