16:32TJ condena Gazeta do Povo a indenizar desembargador por dano moral

Do paranaextra.com.br:

A Editora Gazeta do Povo S.A. e o colunista Celso Nascimento foram condenados, solidariamente, a pagarem R$ 100.000,00 ao desembargador Celso Rotoli de Macedo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a título de indenização por dano moral, devido à publicação de matérias que atingiram a sua honra. Ficou determinado também na sentença que o jornal conceda o Direito de Resposta ao magistrado ofendido.

Da decisão ainda cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.

O jornal publicou três matérias que foram consideradas ofensivas à honra do referido desembargador. O primeiro artigo foi publicado, em 27/11/2010, no Caderno Vida Pública. O segundo, em 29/11/2011, na coluna do jornalista Celso Nascimento. E o terceiro, em 30/11/2011, também na coluna do mencionado colunista.

A sentença é da juíza substituta da 22.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Camila Henning Salmoria, fundamentou sua decisão no inciso X do art. 5º da Constituição da República, que prescreve: “… são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A magistrada citou também o art. 20 do Código Civil, que assim dispõe: “Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

Na fundamentação da sentença, entre outras considerações, destacou a juíza: “Embora a Constituição Federal de 1988 assegure a liberdade de imprensa, o serviço de levar a informação ao público não deve ser feito de forma irresponsável, atropelando a honra e imagem das pessoas inocentemente vinculadas às matérias ofensivas. É certo que o princípio constitucional da liberdade de imprensa deve ser exercitado com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia para que não resulte prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia”.

Disse mais a magistrada: “Importante destacar que a liberdade de imprensa está subordinada ao regime da reserva legal qualificada, o que significa que se deve preservar sempre a dignidade da pessoa humana, a sua honra, a sua vida privada. O eixo da reserva legal qualificada está na necessidade de avaliar cada situação de modo a não sacrificar a liberdade de imprensa e não malferir os direitos da personalidade que são assegurados pela Constituição Federal”.

E completou: “Vale acrescentar, ainda, que, muito embora não se desconheça o papel dos veículos de comunicação em divulgar notícias de interesse coletivo, não se pode olvidar a força alcançada pela mídia hodiernamente, o que invariavelmente obriga o jornalista a exaurir todas as formas de verificação dos fatos noticiados, inclusive oportunizando a manifestação dos envolvidos”.

Ao discorrer sobre a culpa dos requeridos, assinalou a juíza: “O Requerido Celso Nascimento, autor do texto da segunda reportagem, noticiou fatos incomprovados e configuradores de conduta censurável (culpa), conscientemente divulgados, resultando em injúria, levando a violação do direito a honra e imagem da parte autora, gerando o dano moral ora sob análise. Por outro lado, a Gazeta do Povo, ao publicar o texto do jornalista Celso Nascimento deu ampla publicidade às notícias injuriosas contra o autor”.

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6 ideias sobre “TJ condena Gazeta do Povo a indenizar desembargador por dano moral

  1. Gibran

    (correção )
    É mesmo, o Wilson tem razao, li inteiro a noticia e fiquei sem saber o que o Celso disse que ofendeu tanto a sua Excelência. Como leitor diário do Celso Nascimento aprendi que ele sempre acerta no que fala do judiciário. Deve ter denunciado uma daquelas maracutaias que o tribunal NÃO quer relembrar.

  2. Velho de Guerra

    Ué ! E a tal liberdade de imprensa, que deve ser acatada por todos ?
    Quanta hipocrisia! Qdo. a batata esquenta e entra aí a justiça vale.

  3. Zangado

    Expressionante – podemos saber que o magistrado foi agraciado com a condenação do jornal, mas não podemos saber em razão de que perpetrada ofensa, injúria ou difamação ?

    Isso aqui ja é a Coreia do Norte ?

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