17:12TC confirma suspensão da licitação do sistema de radares de Curitiba

Da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:

TCE suspende licitação de Curitiba para compra de sistema de radares

Cautelar atende representação de empresa que aponta possível restrição à competitividade do certame, causando prejuízos à gestão pública. Prazo para defesa é de 15 dias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou, na sessão desta quinta-feira (1º de março), medida cautelar que suspende a licitação que está sendo realizada pela Prefeitura de Curitiba para a implantação de um sistema de controle de tráfego por meio de radares. A administração municipal tem 15 dias para apresentar defesa no processo. A licitação deverá ficar suspensa até que o Pleno do Tribunal julgue o mérito do processo (Representação 33770/12).

A cautelar foi concedida na quarta-feira (29 de fevereiro) pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Nestor Baptista, com base em Representação da Lei de Licitações (8666/93), apresentada ao Tribunal pela empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços Ltda. A companhia era participante da Concorrência 082/11, modalidade menor preço, lançada pela Prefeitura de Curitiba. O edital estabelece o valor máximo de R$ 28,3 milhões para a contratação do sistema.

Com sede em Votorantim (SP), a Splice argumentou que o edital restringe a competitividade entre os participantes do certame, o que é vedado pela Lei de Licitações. Isso porque apenas duas empresas, Indra e Velsis – que integram o mesmo consórcio que participa da licitação – possuem a tecnologia exigida no edital: equipamentos com sistema laser ou doppler, que dispensam intervenções no pavimento das ruas para sua instalação. A maior parte dos concorrentes utiliza radares com sensores implantados no asfalto.

Na análise preliminar da representação, a Corregedoria Geral do TCE considerou que a possível restrição à competitividade alegada pela empresa poderia resultar em uma contratação pouco vantajosa para a Prefeitura de Curitiba e o interesse público. Por isso, decidiu pela medida cautelar, já que o processo de licitação estava em curso.

Não há data definida para que o Pleno julgue o mérito do processo. Após a homologação do plenário, o conselheiro Hermas Brandão pediu vista do processo, para estudá-lo melhor.

Serviço

Processo: n° 33770/12 – Representação da Lei 8666/96

Relator: Conselheiro-corregedor Nestor Baptista

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Uma ideia sobre “TC confirma suspensão da licitação do sistema de radares de Curitiba

  1. Ségio Alcântara

    Hehehehehe, faz-me rir. Ninguém vê que a CONSILUX tá por trás desta situação pois o senhor Aldo Vendramin, dono desta malfadada empresa, tem amizade muito grande com conselheiro do TC?

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