15:57Lá e cá

Do Goela de Ouro:

Foi supimpa a ação do Ministério Público do Paraná que baixou na Câmara Municipal de Ponta Grossa e a Justiça deu 90 dias de prazo para se acabar com a desproporção entre os cargos comissionados (75) e os efetivos (33). Tudo para cumprir a Lei. A pergunta que fica no ar é em relação a “peixes maiores”. Na Câmara de Curitiba, por exemplo, são 550 comissionados e 228 efetivos. Na Assembleia Legislativa, são 1.169 cargos de confiança para 500 servidores concursados – incluindo quem foi cedido para funções fora dali. E isso porque foi feita uma limpa grande no ano passado. É hora de se fazer novos concursos ou a vontade dos legisladores impede mudanças?

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3 ideias sobre “Lá e cá

  1. Velho de Guerra

    É uma questão complexa mesmo! Promover concurso público para assessores legislativos aonde os ocupantes eleitos são transitórios ?
    Que o MP verifique e defina as funções e quantidade de ocupantes para o funcionamento das atividades permanentes e essenciais ao funcionamento dessas casas.
    Que o MP defina a necessidade e quantidade de assessores para os ocupantes transitórios. Jesus Cristo teve 12 (1 foi traíra) e atendeu muito mais “de votos” em base mundial. Então, proporcionalmente ao que cada um dos ocupantes transitórios tem de eleitores, poderíamos ter uma redução fantástica.

  2. Zangado

    Existe um Prejulgado nº 06 do Tribunal de Contas do Estado, datado de 2008, que estabele regras gerais e específicas para os cargos comissionados de contadores e assessores jurídicos dos poderes executivo (inclusive, as autarquias, empresas públicas e consórcios intermunicipais) e legislativo municipais.

    Então, exige-se das Municipalidades a observância estrita dessas regras e o Ministério Público setorizado atua para o cumprimento dessas regras.

    Mas, quando se trata do Estado parece que o Ministério Público e o próprio Tribunal de Contas fazem olhos de mercador quando à proliferação de ccargos comissionados.

    A ponto de estar no Supremo Tribunal Federal uma Reclamação nº 13.300, através da qual a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) investem contra decreto do Estado do Paraná que determina o assessoramento jurídico do Poder Executivo estadual pela Coordenadoria Técnica Jurídica da Casa Civil em comissionamento.

    Quer dizer, o Ministério Público e o Tribunal de Contas por aqui não viram nada ?

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