19:08Na Justiça!

Da assessoria de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná:

SINDPD-PR vai acionar a Celepar na Justiça
Empresa não apresenta qualquer justificativa ao MPT e diz não ter obrigação de formalizar o motivo das demissões

A audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (SINDPD-PR) e a direção da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) nesta sexta-feira (13) definiu pelo encerramento da mediação por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT 9ª Região) no caso das demissões arbitrárias  ocorridas na virada do ano. Isto porque a empresa, que até a audiência do dia 9 de janeiro alegava ter inúmeros motivos para demitir os funcionários concursados não apresentou nenhuma documentação que fundamentasse sua atitude e argumentou não ter obrigação de formalizar os motivos dos afastamentos. O sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, encarou a postura da empresa pública como desrespeitosa à mediação e decidiu por acionar a Celepar na Justiça. 

O advogado dos trabalhadores, André Passos, também vai entrar com pedido de abertura de inquérito no MPT-PR, a fim de investigar a postura discriminatória, o abuso de poder na empresa, visando coibir futuras investidas similares, e pleiteando a reintegração dos funcionários concursados, demitidos sem justa causa. “A Celepar possui normativa de penalidade e avaliações periódicas de desempenho dos trabalhadores e, por isso, ela não pode alegar o direito de demitir sem motivos os trabalhadores na hora e como bem entender”, disse Passos. “Vale ressaltar que, na última avaliação realizada, todos os funcionários demitidos foram avaliados positivamente e em todo o período funcional jamais sofreram alguma punição ou responderam a processo administrativo. A primeira ‘punição’ foi a demissão sumária”, completou o advogado dos trabalhadores. Dos quatro funcionários que ganharam a conta como presente de Natal do governo Beto Richa (PSDB) nesse início de 2012, três movem ação na Justiça contra a Celepar por assédio moral e pelo reenquadramento funcional.

Perseguições, medo e insegurança

A diretora do SINDPD-PR, Valquíria Lizete da Silva, reclama do clima de medo e insegurança que se instalou na empresa após o início das perseguições e pela forma truculenta com que se deram os afastamentos. “Agora, se não precisa haver motivos para alguém ser demitido, depois de ter prestado concurso público, cumprir as normas e passar nas avaliações de desempenho, tudo descamba para o subjetivo: se chefe não gostar da pessoa ou se ela se sobressair como liderança, corre o risco de ser demitida. É um desrespeito, um absurdo e uma barbárie, que revela um retrocesso tremendo nas relações de trabalho”, disse Valquíria. “Esse procedimento fere o caráter de estabilidade conferido pelo concurso público. Para ser honesta, a Celepar deveria colocar no seu edital de concurso um aviso, no qual informa aos candidatos que eles fiquem cientes de que poderão ser demitidos a qualquer momento e sem motivo algum”, reclama a sindicalista.

Um dos casos relatados ao MPT-PR dá conta de um funcionário que foi demitido um dia após voltar da licença médica. Ele trata uma depressão que só se agravou com a perseguição sofrida na empresa. Como o MPT já investiga várias denúncias e processos de trabalhadores da Celepar, o encerramento da mediação atual objetiva facilitar a tramitação desses processos no órgão.

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5 ideias sobre “Na Justiça!

  1. Marina

    Me diz então qual o motivo de participar de concurso público, agora vai ser uma festa de demissões, já que não precisa motivar.

  2. tony

    O sindicato parece fazer questão de não entender que a estatal é regida pela CLT, ou seja, neste regime jurídico não há estabilidade ou mesmo garantia de emprego, salvo as exceções especificadas em lei. O ingresso nas estatais é por meio de concurso público segundo a Carta Magna. Os desavisados confunfem empresa etatal com Serviço Público, onde há estabildade é garantida passado o período probatório, o que também não impede a demissão do servidor a bem do Serviço Público.

  3. Leticia

    O sindicato tem que enteder que os funcionários são celetistas e segundo sdi 247 podem sim demitir sem motivação.
    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 247 DA C. SDI-1 DO TST. O art. 173, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, razão pela qual devem observar, para a contratação e demissão de seus empregados, as regras estabelecidas na CLT e legislação complementar, estando, portanto, absolutamente dispensadas da motivação quando da dispensa do empregado, ainda que este tenha sido aprovado em concurso público.

  4. Rafael

    Certo está o TRT-PR, que entende que há necessidade de motivação, mesmo sendo servidor celetista.

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