Quando há briga, sobra para todo lado. Essa da Celepar com o sindicato da classe, por conta das demissões do final do ano, fez surgir a história de um funcionário que defende a estatal nas causas, por ser sua função como servidor contratado, mas que o próprio já entrou na Justiça contra a empresa – e ganhou. Expressionante!
Desculpe-me, mas esta “notícia” foi covarde e criminosamente plantada neste site, eis que, é sínica e distorce a verdade dos fatos. Eu, advogado da CELEPAR, movi sim reclamatória trabalhista contra a empresa, após ter sido destituído do cargo de assessor, para incorporar ao salário gratificação de função percebida em razão do exercício deste cargo por mais de dez anos. No caso, não haveria mesmo como perder esta ação, já que, em relação a esta matéria existe uma Súmula do Tribunal Superior do Trabalho garantindo este direito (Súmula 372, I).