20:12Homicídio simples

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Vitor Geron:

TJ mantém decisão de júri popular por homicídio simples no caso Carli Filho
Tribunal rejeitou os embargos de declaração do MP-PR que argumenta que caso trata de um homicídio qualificado. Agora, defesa e acusação devem apresentar recursos em Brasília

A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve, nesta quinta-feira (1º), a decisão de que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho seja julgado pelo júri popular por duplo homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado.

Os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) buscavam a recolocar no processo as qualificadoras que aumentariam a pena prevista de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Agora, tanto a defesa quando a acusação devem recorrer aos órgãos superiores em Brasília para que a decisão seja alterada.

De acordo com o advogado do ex-deputado, René Dotti, a decisão desta quinta-feira é uma vitória da defesa. Para ele, o recurso julgado nesta quinta-feira “não obteve o que pretendia”. Os agravantes do processo – suposta embriaguez ao volante e o fator surpresa, que poderia ter impedido a defesa por parte das vítimas – foram derrubados em junho deste ano. Com isso, o duplo homicídio com dolo eventual deixa de ser qualificado, reduzindo a pena prevista.

Para o advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, a decisão não é uma vitória da defesa ou da acusação. Segundo ele, mesmo sem as qualificadoras a pena pode ser aumentada em 50%, passando de 6 a 20 anos para 9 a 30 anos, pelo fato de ser um duplo homicídio. “O nosso objetivo é que ele seja julgado pelo júri popular”, diz.

Assad afirmou que o MP-PR deverá apresentar recurso especial extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a publicação do acórdão – em 15 dias – para que as qualificadoras sejam consideradas.

A defesa já apresentou os recursos que devem ir pra Brasília no começo do próximo ano, pois que aguardavam a definição desta quinta-feira. Segundo Dotti, o recurso ao STJ está fundamentado no fato de a decisão do tribunal “contrariar outras decisões de iguais naturezas”. O objetivo nesse caso é que o crime seja julgado como acidente de trânsito, com pena de 2 a 4 anos e decisão de um juiz, não de júri popular. O recurso ao STF defende que houve cerceamento de defesa, quando uma das partes é prejudicada por uma limitação na produção de provas.

Argumento

O advogado de acusação argumenta que o STF e o STJ já definiram o que não é crime de trânsito e “o nosso (caso) é um exemplo clássico de homicídio doloso”. Ele acredita que o julgamento vai ocorrer ainda no primeiro semestre do ano que vem. A expectativa do advogado é que Carli Filho seja julgado em junho, após o caso completar três anos.

Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual – quando se assume o risco de produzir o resultado. Ele se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

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Uma ideia sobre “Homicídio simples

  1. Anão de Jardim

    Interessante que ninguém noticiou que também na tadre de ontem o TJPR também condenou os dois principais operadores do sistema de desfalques no Iel, nos tempos de um certo falecido ex-presidente da Fiep a penas de 4 anos e meio de prisão para um deles, e de 1 ano e oito meses de prisão, para o outro.

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