15:59Ministério Público Federal pede ressarcimento de R$ 9,2 milhões por mutreta com merenda escolar na prefeitura de Castro

 A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:

MPF em Ponta Grossa ajuiza ação em caso de irregularidades no fornecimento de merenda escolar no município de Castro
Procuradoria pede a condenação de autoridades da prefeitura e de dirigentes das empresas que participaram das irregularidades
 
O Ministério Público Federal em Ponta Grossa ajuizou, nesta quinta-feira (10/11/2011), ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra  o Prefeito do Município de Castro, o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, o Procurador-Geral do Município, o Presidente e Membros da Comissão de licitação, as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda.,  GENTE – Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., STARBENE Refeições Industriais Ltda. e seus dirigentes. Na ação, o MPF aponta irregularidades em processos de contratação e de fornecimento da merenda escolar no Município de Castro (PR), programa este viabilizado, em parte, pelo aporte de verbas federais provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
 
A ação civil pública pede a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa e ao ressarcimento integral dos danos ao erário, calculados inicialmente em R$ 9.243.529,56 (nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos).
 
Os fatos –  Em meados de junho de 2010, foi instaurado Inquérito Civil Público, na Procuradoria da República em Ponta Grossa, para investigar irregularidades em processos de contratação e de fornecimento da merenda escolar no Município de Castro (PR) pela empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. Em março de 2011, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) noticiou uma série de ocorrências que indicavam má administração e malversação dos recursos provenientes do PNAE, como o fornecimento de alimentos em quantidade insuficiente e qualidade reprovável.
 Apurou-se que a  empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. faz parte de um esquema nacionalmente conhecido a partir de reportagens veiculadas pela Rede Globo. O esquema consiste basicamente no direcionamento das licitações, cujos editais são elaborados para que a empresa pretendente a participar do certame seja obrigada a comprovar capital declarado no contrato social bastante superior à média do capital social registrado das poucas empresas com reais condições de concorrer.

Em relação ao Município de Castro, até o final do ano de 2004, o serviço de merenda escolar era integralmente fornecido pelo município.  Ao assumir o mandato, em 1º de janeiro de 2005, o Prefeito Moacir Fadel determinou, com dispensa de licitação, a contratação da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., para o fornecimento de refeições aos alunos do município.  Os procedimentos de dispensa de licitação e de contratação da empresa terceirizada deram-se de forma instantânea e simultânea, pois, tanto o parecer da administração com a justificativa para a dispensa, quanto o contrato de prestação de serviços datam de 23/05/2005. Ou seja, em um só dia, o processo licitatório foi justificado pelo Secretário Municipal, analisado juridicamente e chancelado pelo Procurador-Geral do Município, assinado pelo Prefeito e concluído, através da assinatura do contrato com a empresa fornecedora do serviço.

Durante o contrato emergencial, sobreveio a concorrência pública nº 003/2005, da qual restou vencedora a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., que já vinha prestando serviços em caráter emergencial. Em relação à concorrência pública, o TCU também apontou várias irregularidades. Dentre elas,  cláusulas do edital de licitação que frustraram a concorrência, como: a)  exigência de experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; b) exigência de que a empresa concorrente possuísse em seus quadros nutricionista com experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; c) cobrança de R$ 300,00 para retirada do edital de licitação, fazendo com que a empresa SP Alimentação, que já prestava os serviços em caráter emergencial, sagrasse-se vencedora na licitação.

Na execução do contrato com a SP Alimentação, o TCU detectou superfaturamentos nos preços praticados pela empresa, bem como no número de refeições cobradas.  Os superfaturamentos chegam ao valor de R$ 5.717.009,25.

A Prefeitura Municipal de Castro, por intermédio do Prefeito Municipal e o Secretário de Educação, mesmo tendo conhecimento do esquema ilícito encabeçado pela empresa SP Alimentação,  nacionalmente noticiado já no ano de 2006,  prorrogou o contrato com a SP até julho de 2009, quando o mais acertado seria promover uma imprescindível investigação para apurar quanto estava custando aos cofres públicos a manutenção do contrato com esta empresa, que sabidamente trabalhava com valores acima do preço de mercado.

Rescindido o contrato com a empresa SP Alimentação, o Município de Castro contratou, em regime de emergência, a empresa GENTE.  No entanto, esta contratação não trouxe maior transparência ao processo de fornecimento de merenda em Castro, pois, além da ocorrência de superdimensionamento da quantidade de refeições a serem servidas, há dois fortes indícios de que a empresa GENTE  faz parte do cartel liderado pela SP Alimentação e Serviços Ltda. As duas empresas funcionavam no mesmo endereço em Castro e a Nutricionista Chefe era a mesma pessoa nas duas empresas.

As investigações revelaram que o modus operandi das empresas vinculadas à SP Alimentação consistia em: 1. direcionar o edital para excluir possíveis concorrentes; 2. inabilitar as empresas “amigas” ainda na primeira fase; 3. induzir a licitação para que apenas a proposta financeira da empresa que “deve” vencer esteja adequada às exigências editalícias, com desconto mínimo, em relação aos valores prefixados.
 Não foi diferente o que ocorreu na licitação em que a empresa Starbene sagrou-se vencedora, tendo assinado contrato em junho de 2009, perpetuando-se no  “esquema” montado pela empresa SP Alimentação para o fornecimento de merenda escolar. Neste pregão presencial, que recebeu propostas de preços das empresas RARIEL, STARBENE, GENTE e ELDORADO, houve a desclassificação das empresas Gente e Eldorado. Tendo restado as empresas Starbene e Rariel, a comissão de licitação “descobriu”, através de incomuns diligências, que a empresa vencedora da proposta comercial, RARIEL, não possuía qualificação técnica para o fornecimento de merenda, o que fez que o contrato praticamente caísse “sobre o colo” da empresa STARBENE, que, é bom frisar, funcionava no mesmo endereço que as empresas SP e GENTE em Castro.

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