6:59Peso para o contribuinte

Editorial de hoje do jornal Gazeta do Povo:

Com obediente beneplácito da Assembleia Legislativa, o governo estadual aprovou nesta semana o projeto que aumenta de forma exorbitante as taxas cobradas pelo Departamento de Trânsito (Detran). O reajuste médio será de 28% sobre a tabela anterior, mas alguns dos serviços mais requisitados pelos usuários sofrerão altas maiores.

A arrecadação suplementar que será proporcionada pelo “realinhamento” das taxas – para usar o eufemismo que o governo empregou para embalar o tarifaço – servirá para alimentar o Fundo Estadual de Segurança Pública, destinado a reaparelhar as polícias Civil e Militar, setores que, de fato, se ressentem de recursos orçamentários capazes de dar-lhes eficiência no combate à criminalidade.

Na teoria, pois, a iniciativa parece combinar, pelo menos em parte, com o justo anseio da sociedade de viver sem medo. Entretanto, colocam a mesma sociedade diante da perspectiva de que terá de arcar com outros “tarifaços” para cobrir as deficiências orçamentárias de setores essenciais como educação e saúde. Aliás, como se tenta agora fazer no plano federal, que busca ressuscitar a CPMF para financiar os gastos com saúde pública.

Essa, por sinal, tem sido sempre a rotina histórica da administração pública brasileira. Mal gerenciada, responsável por enorme desperdício de recursos e pouco atenta à corrupção, ela sempre encontra o caminho mais fácil de aumentar a carga tributária em vez de conter os gastos e perdas excessivos de sua custosa máquina de forma a cumprir suas obrigações sem precisar impor sacrifícios ao povo. Não é por outra razão que o Brasil figura entre os países que mais cobram impostos e menos os devolvem aos contribuintes em quantidade e qualidade de serviços.

Por outro lado, no caso do tarifaço do Detran, há de se levar em consideração o conceito legal definidor de taxa. Diferentemente do imposto, a taxa é um tributo que deve remunerar, em estrita correspondência de valor, serviços específicos prestados ao contribuinte. Logo, no caso concreto, as taxas cobradas pela autarquia deveriam ser dimensionadas com a razoabilidade devida, visando basicamente a cobrir apenas os custos dos serviços prestados pelo órgão.

Não é o que ocorre há muito tempo no Paraná, já que o Detran tradicionalmente arrecada mais do que gasta. O superávit resultante era transferido ordinariamente para finalidades que lhe são estranhas, como a de financiar a conservação de rodovias (de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem – DER) ou, ainda que indiretamente, contribuir para o pagamento da folha dos servidores públicos estaduais, especialmente por ocasião do 13.º salário, obrigação direta do Tesouro.

As tarifas da autarquia de trânsito, portanto, já se encontravam acima de suas necessidades específicas – fato que agora se amplia e, no entendimento de alguns tributaristas, configuraria a ilegalidade do aumento proposto pelo governo e aprovado pela Assembleia.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.