15:13Quem multa é só a PM

Nota Oficial: Resolução sobre fiscalização e autuação do trânsito

O Governo do Estado do Paraná e a Prefeitura Municipal de Curitiba informam:
Em reunião no dia 20 de outubro de 2011, entre DETRAN, Polícia Militar do Paraná, URBS e Prefeitura Municipal de Curitiba, com a presença do Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR, firmou-se resolução conjunta, com o seguinte teor:

RESOLUÇÃO CONJUNTA ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CURITIBA

Considerando o contido no Termo de Convênio nº 013/2007 de Delegação de Competência, firmado em 27 de julho de 2007, entre o ESTADO DO PARANÁ, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN, a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ, o FUNRESTRAN – Fundo de Reequipamento de Trânsito e a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, com autorização e anuência do MUNICÍPIO DE CURITIBA, em especial o disposto na Cláusula Terceira, item 3.1, inciso I, que discrimina as atribuições delegadas à Polícia Militar do Paraná, dentre elas, estabelecer em conjunto com a URBS e com o DETRAN/PR os procedimentos para fiscalização, autuação e adoção de medidas administrativas e para executar as atribuições de competência que lhe foram delegadas através do convênio; e o disposto na Cláusula Segunda, item 2.1, inciso I, que atribui competência à URBS para estabelecer em conjunto com a PMPR, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, para o exercício da função de agente da autoridade executiva municipal de trânsito e cumulativamente procederem a autuações autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o Chefe do Poder Executivo Municipal, exercendo as atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III da Lei Orgânica do Município, decidiu instituir autoridade executiva de trânsito no âmbito da Administração Direta, encaminhando MENSAGEM DE LEI nº 056/2011, PROPOSIÇÃO nº 005.00175.2011, criando a Secretaria Municipal de Trânsito – SETRAN;
Considerando que, até que se conclua a transição para a nova estrutura de gestão municipal do trânsito, é imperioso que se garanta a segurança e a ordem no trânsito no Município de Curitiba e se assegure o direito de todos à mobilidade; 
Resolvem, de comum acordo, estabelecer os procedimentos abaixo discriminados, com vistas ao perfeito atendimento das cláusulas conveniadas:

I – Caberá à PMPR, por intermédio do Batalhão de Polícia de Trânsito de Curitiba ou outra unidade que venha a substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições precípuas, executar a fiscalização e autuar as infrações de trânsito de competência do Município, na forma autorizada pelo Art. 23, inciso III da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro; encaminhando as notificações e autuações à Autoridade de Trânsito do Município de Curitiba, para cumprimento do disposto no art. 281 do mesmo diploma legal;

II – Caberá à URBS, por meio dos agentes de trânsito vinculados à DIRETRAN, as ações de orientação, informação e educação do trânsito em conjunto com a PMPR, sem prejuízo das demais atribuições da cláusula segunda do referido convênio.

As ações descritas no presente termo serão executadas até a efetiva implantação da Secretaria Municipal de Trânsito.
E, por estarem de acordo, firmam o presente em duas vias.
Curitiba, 20 de outubro de 2011.
Luciano Ducci                     
Prefeito Municipal   
                       
Claudine Camargo Bettes
Procuradora-Geral do Município
 
Coronel QOPM Marcos Teodoro Scheremeta
Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná
 
Marcos Elias Traad da Silva
Diretor Geral do Detran
 
Marcos Isfer
Presidente da URBS

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5 ideias sobre “Quem multa é só a PM

  1. Zangado

    A Resolução Detran – Urbs não passa o mais perfunctório exame de legalidade. É meia boca produzida por leguleio e gestor “político”.

    O procedimento administrativo de multa não pode ser conduzido por entidade que não detenha poder de polícia.

    O exame de legalidade deve passar pelo crivo de advogados públicos de carreira e não por comissionados ou contratados que fazem a vontade do patrão.

    A decisão final da autoridade de trânsito não pode prescindir da observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

    Está evidente que persiste a sanha arrecadatória e não o efetivo cumprimento da fiscalização preventiva, educação, orientação e educação de trânsito.

    Para os gestores responsáveis pelo imbroglio continuamos – nós a sociedade – a ser tratados como criminosos do trânsito, embora verdadeiros criminosos tenham tido seus registros de radares alterados ou consumidos.

    Não somos cidadãos em veículos sobrevivendo o caos urgano do trânsito ocasionado pelos gestores incompetentes no planejamento e nas intervenções urbanísticas necessárias para a convivência social , mas meros numerais num talão de multa.

    É lamentável vermos os gestores públicos atalhando os Princípios Republicanos em nome de prestensa “razão de Estado”.

    Impende reagir contra essa contrafacção de gestão pública !

  2. Beto

    Demorooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo!

  3. CHC

    Prezados leitores,
    A resolução apesar de conter algumas perplexidades quanto a participação subreptícia da URBS é um ótimo inicío para a regularização do sistema.
    Não entendemos cabíveis a participação e atuação dos agentes sejam eles da URBS ou da Secretaria que será criada no município.
    Somos absolutamente contrários à locação de espaço público pelo EstaR (esse sim inconstitucional, independente da Urbs), acreditamos que podemos fazer uma revolução ética na cidade e impor um novo comportamente no trânsito aos motoristas curitibanos, basta vontade política e atuação do poder público. Também não acreditamos nos radares como arrecadadores da indústria de multas que se implantou em CWB.
    De um modo ou de outro a presença da PM nas ruas mudou o panorama de abandono que a cidade padecia e ainda padece frente ao déficit na valorosa corporação da Polícia Militar do Paraná.
    A tentavia de impor e sugerir o caos nas ruas que está sendo fomentada pela imprensa canalha curitibana também há de ser denunciada.
    Outra coisa que estamos batendo é a ausência de democracia nestas discussões de gabinete, não há qualquer participação do povo ou dos setores representativos da sociedade, este preço político será muito bem pago nas próximas eleições e não é a hora de criar factóides políticos mas realmente pensar nas VIDAS e não na ARRECADAÇÃO.
    De um modo ou de outro parabéns às autoridades que assinaram a Resolução e ao Dr. Marcelo Araújo que participou ativamente neste.
    Pensemos nas vidas e não no montante arrecadado !
    Tomara Deus que nenhum dos senhores sofram algum dia da violência no trânsito !
    Abraço a todos !

  4. Parreiras Rodrigues

    Em Maringá, uma turma adesivou os carros: Visite Maringá e ganhe uma multa!

    A resposta: Estive em Maringá e não fui multado. Dirigi direitinho!

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