9:01As novas funções da URBS S.A. e algumas questões ainda sem respostas

por Claudio Henrique de Castro*

                    O anunciado convênio entre URBS S.A. e a Polícia Militar do Paraná foi a “saída” encontrada para esquentar as multas do EstaR e outras  da outrora competência da referida empresa.  Estas
informações somadas com a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná despertam algumas indagações na população curitibana:

1)      Será que esta empresa deve continuar a gerenciar o transporte coletivo de Curitiba? Por quais razões técnicas e legais continuará com esta competência, pois se não tem poder de polícia poderia fazê-lo em relação às concessões e às permissões?

2)      Será que deve continuar a criar zonas de Estacionamento Regulamentado afora pelos bairros mais distantes da cidade? Qual o interesse econômico disto, pois mais uma vez, se não tem poder de
polícia poderia administrar esta implantação?

3)      O lucro do Estacionamento Regulamentado deve ser gerenciado e captado por uma empresa privada?

4)      O quantitativo de empregados será alocado em quais funções?

5)      O eventual déficit orçamentário da empresa será arcado pelos cofres municipais?

6)      As suas funções serão transferidas para a Secretaria Municipal que está em fase de criação legislativa?

7)      Há um plano de contenção ou de emergência para atender o trânsito da capital? Quem vai gerenciar este trabalho?

8)      O patrimônio público utilizado pela empresa será encampado pela nova Secretaria Municipal?

9)      Com o advento do Metrô em Curitiba quem gerenciará o sistema?

10)     O que as empresas do transporte coletivo pretendem ou entendem conveniente para a gerência dos seus interesses de concessões e permissões?

11)     Afinal, se o TJPR afirma que a URBS não pode multar, poderia fazê-lo com convênio com a Polícia Militar?

12)     O patrimônio para a gestão e aplicação das multas, tais como as viaturas e as motos será doado para a Polícia Militar do Paraná?

13)     A nova sala de gerenciamento de tráfego de Curitiba será gerenciada por esta empresa? No que o setor privado irá interferir neste processo?

14)     Como ficarão os cargos de confiança da empresa e o eventual passivo das rescisões contratuais nesta conta? Se acaso se tomar a decisão da demissão em massa? Isto seria justo com esses
trabalhadores?

15)     É possível a transposição de regimes de CLT para estatutário?

16)     Se os agentes estão apenas orientado os motoristas esta função não pode ser estendidas às escolas da rede municipal e estadual como colaboradores?

                          Estas poucas indagações inauguram um novo cenário no qual as funções de gerenciamento de trânsito e transportes na capital passa por profundas reformulações.

                          É hora de um Planejamento Estratégico consistente e participativo no qual o cidadão curitibano possa opinar e influir nos destinos da Capital paranaense. Soluções de gabinete, de
petit comité em que não sejam ouvidos os setores de representação popular não podem ser aceitas, como na época da criação da referida empresa e da implantação do EstaR (locação onerosa de espaço público),
em pleno Regime Militar.

                          É hora sim de democracia nas escolhas fundamentais do trânsito de Curitiba.

*Claudio Henrique de Castro é advogado, professor de Direito e integrante da Comissão de Trânsito da OAB/PR

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8 ideias sobre “As novas funções da URBS S.A. e algumas questões ainda sem respostas

  1. leandro

    Tudo bem, a justiça já se posicionou, os infratores do trênsito estão aí a solta e a vontade para praticar abusos,velocidade, celulares, falta de cinto de segurança, estacionamento proibido parar em guia rebaixada e outros tantos.Tem gente que está dizendo que a URBS deveria orientar e não multar,. Ora que baboseira orientar a quem , não há o que orientar, pois o pressuposto mínimo é de que está “habilitado” a dirigir tem conhecimento do código trânsito, ou não tem ?Curitiba, já estava ficando complicado com o congestionamento do trânsito, agora sem fiscalização, pois a Policia Militar não tem efetivo suficiente para tal fim, com certeza ficará um caos, e aí me parece que aqueles que estão a favor da decisão, mesmo que seja da justiça, estão querendo mesmo é ver o circo pegar fogo, grande imbecilidade.
    Tem gente falando em planejamento estratérgico, será que esse povo não sabe o que e como Curitiba cresceu e aconteceu, santa ignorância, até parece que esse pessoal não nasceu aqui não vive aqui e pior não conhece mesmo a cidade. Me dá impressão que se soltar este tipo de gente num dos bairros mais longe do centro, o cara se perde, e olha que Curitiba só tem 440 Km2 , imagine ter essa mentelidade em São Paulo.
    Afora isso não esqueçam que Curitiba sempre foi exemplo para o resto do país e os arautos das sinistroses chamadas democráticas e de direito querem mesmo a bagunça. Por fim gostaria de ver um veículo estacionado na guia rebaixada de um desses que estão aí se achando donos da verdade, mesmo os juízes que deram a sentença, o que farão para retirar rapidamente o infrator de frente da sua saída, já imaginaram todos na casa prontos para ir a uma festa e isso acontecer? Que será feito se aí no Centro Cívico houver veículos atrapalhando a circulação desse povo que está a criticar as ações da URBS. Vamos testar, se acontecer chamem a BPTRAN e vejam como eles se comportam. Observo, que não é culpa da Policia Militar. Vamos com calma , se não daqui para frente vamos desligar os sinaleiros e isso aqui vai virar um Paraguai. Pessoal, só reclama quem comete infração, isso até parece jogador de futebol, que dá a porrada no adversário e levanda a mão ou reclama de tudo que o arbitro apita, assim é a democracia e o estado de direito, só que não podemos disso transformar na bagunça. Por fim aqueles que questionam e criticam, mesmo que possam ter razão deveriam, ter soluções, mas aí não e jogam o pepino para o Poder Público.

  2. Coronel Perseu Jacutingassa

    Idéia para o libertário advogado, que quer participação popular no gerenciamento de trânsito: que tal se a nobre classe dos MOTORISTAS DE TAXI fosse incumbida de fiscalizar o trânsito ? Quem é mais “popular” e “do povo” do que estes nobres profissionais do volante ? Somando-se a isto o reconhecido respeito da classe às leis de trânsito. Boa idéia ? Acho que até o Surgik apoiaria…
    Quanto medo de fiscalização hein !

  3. CHC

    Coronel, boa tarde !
    Benvindo à democracia ! Obrigado pelas sua contribuição ! Nós respeitamos os valorosos motoristas de taxis que dão a vida pelo sustento do pão de cada dia e que infelizmente as vezes sofrem assaltos e são mortos nesta função.
    Assim como respeitamos você e todas as opiniões anômimas e, as vezes profusas mas que são válidas, lançadas neste prestigioso blog da cidadania.
    Temos medo do trânsito como arrecadação milionária e não do Trânsito pela Vida dos Cidadãos.
    O momento histórico-ético é extraordinário. Podemos provar que não precisamos do paternalismo da fiscalização da URBS S.A. com bloquinhos nas mãos mas sim da Polícia Militar que nos dá muito mais segurança e respeito na Cidade.
    Mais de 85 mil acidentes, milhares de feridos e mortos em 2010 no Paraná e no Brasil afora isto é algo aterrador que deve entrar na Agenda Ética dos motoristas, taxistas e dos cidadãos e até com aqueles que ainda não perceberam que o debate da segurança pública é pela Vida das Pessoas.
    Abraço e saúde !
    (Obrigado pelo “Advogado Libertário”)

  4. A verdade

    A URBS SEMPRE foi ilegal. Isto é fato. Curitiba evoluiria para um patamar mais elevado se esta empresa fosse extirpada daqui.

  5. Zangado

    O que me espanta é a irresponsabilidade dos gestores públicos em todo esse imbroglio. Como se tivessemos voltado ao “the king can do no wrong”.

    Em novembro de 2009 já se prenunciava que a qualquer momento um tribunal iria ilegitimar a Urbs. E nada fizeram os gestores que deveriam adotar medidas preventivas e/ou corretivas do rumo torto da fiscalização do trânsito em Curitiba.

    Priorizaram o bônus arrecadatório ( só este ano expectativa de mais 50 milhões em multas !) em detrimento do ônus da fiscalização preventiva, educação, presença e orientação do trânsito nas vias notoriamente congestionadas.

    Com poucos funcionários precariamente contratados encheram milhares de blocos de multa. Para eles isso bastava. A finalidade do Código a isso se restrigiu.

    É preciso de uma vez por todas apontar responsáveis e apurar responsabilidades pelos detrimentosos atos de gestão pública, até porque a sociedade está sendo mais uma vez vitimada agora pela incompetência reinante em adotar a correta solução do problema.

    Está aberta a oportunidade de conduzir a administração de trânsito à observância da legalidade, do direito do administrado, do respeito à Justiça e ao Estado de Direito Democrático.

    Que os fatos lamentaveis sirvam a tais gestores públicos, ao menos, de exemplar lição, já que querem eximir-se de responsabilidade e apontar bodes expiatórios – como sempre recaindo na sociedade.

    E aí entra a sugestão do Dr. Claudio, cuja oportunidade e pertinência merece consideração, já que nada de positivo e construtivo vem da parte dos tais gestores públicos que criaram todo esse problema ab origine e queiramos nós então que não seja per secula seculorum amem !!!

  6. Conde Edmundo Dantas

    O articulista continua, como em outros momentos, sem saber ao certo o que é Poder de Polícia. Confunde a possibilidade da URBS administrar o sistema de transporte coletivo com a sua falta de titularidade para o exercício do Poder de Polícia. Em posts mais antigos o Caro CHC afirmou que o município não tem poder de Polícia, pasmem. Administrar o sistema de transporte coletivo e fixar onde o estacionamento regulamento pode ser implantado nas vias públicas não se caracteriza como exercício de Poder de Polícia, mas sim, como mero ato de gestão técnico-administrativa. Dizer, com base em estudos técnicos, onde cobrar taxa pelo estacionamento e como deve acontecer a movimentação dos coletivos é diferente de fiscalizar e impor multas ao individuo, cidadão brasileiro, titular de direitos e garantias individuais.

    Sugiro estudos sobre os Poderes Administrativos nas festejadas obras do nosso maior Mestre, Hely Lopes Meirelles. Porémmmmm …antes, de uma passadinha pela doutrina do Juiz da Suprema Corte Americana, Jonh Marshall, formulador das bases do Poder de Polícia exercido pela Administração.

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