Um mestre no assunto informa que é ilegal a “transferência dos agentes contratados em regime CLT da Diretran para a ainda não aprovada Secretaria de Trânsito, onde seriam servidores públicos estatutários”. Além disso, ainda nãoo se sabe se o trabalho da futura Secretaria estará nos conformes da lei, conforme o previsto na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A conferir.
Qualquer pessoa alfabetizada, que se disponha a ler a Constituição de 1988, vai ler que estatutário só via concurso público. Não existe mágica. O prefeito esta muito mal assessorado. Veja a caca da Consilux, o povo vai pagar. Agora vai detonar os funcionários da diretran, pois se forem passados a estatutário, haverá uma ação pública e eles ficarão sem o emprego.
O Ministério Público estadual já despejou carradas de ações judiciais contra Municípios que utilizam contratados e/ou comissionados para exercerem funções só cometidas a servidores de carreira, concursados e estatutários.
No entanto, quando em face do Estado ou do Município sede parecem se fazerem de desapercebidos …
É só dar o alerta que os gestores de ocasião abrem os olhos, véspera de elição, etc e tal, mas nem isso vemos !!!
E de onde o tal “mestre do assunto” tirou que os celetistas serão transformados em estatutários ? Recomenda-se o estudo com afinco do direito administrativo, e não somente revoltar-se contra multas… Grato.