9:46Os Pedestres e o Direito do Trânsito no Brasil

por Claudio Henrique de Castro*

               Os pedestres no Brasil detém apenas 5%(cinco por cento) das normas do Código de Trânsito Brasileiro. Não é por menos que o Direito do Trânsito no Brasil dá preferência aos caminhões, carros, carroças, bicicletas e por último, aos pedestres.
                Diferente da legislação dos países altamente industrializados nos quais os pedestres tem a preferência, no Brasil ainda temos a famosa “corridinha” para atravessar a via, caso contrário, nossos pedestres são atropelados. A travessia em rotatórias ou rótulas é uma aventura perigosa para poucos, o que obriga muitas vezes o afastamento da via para se ter uma relativa chance de não ser atropelado. A sinalização tais como faixas e semáforos para pedestres é a exceção nas vias de trânsito no Brasil. São exceções ainda as discussões sobre as calçadas e sua trafegabilidade pelos pedestres.
       Se repararmos com atenção nas vias veremos a precariedade que é o ato diário de atravessar as ruas e os perigos que esta simples travessia nos oferece. Pensemos nos idosos; nos cadeirantes; nos deficientes
visuais; nas crianças e nos cidadãos.
               Há muito por fazer, desde a implantação de uma legislação realmente protetiva, até a Educação em todos os níveis para se conscientizarem motoristas, pedestres, e principalmente as autoridades.
             Com efeito, os veículos oferecem um exercício de poder muito grande. Quando os motoristas saem dos carros transformam-se em pedestres e voltam ao mundo real, porém quando estão dentro dos veículos, as coisas mudam.
               O veículo passa a ser um poderoso instrumento de status e de opressão na via. Sejam pela legislação precária quanto aos crimes de trânsito, na sua grande maioria, crimes culposos; ou pela
sinalização deficiente e pela baixa fiscalização das vias pelas autoridades.       Em Curitiba com a recapagem de alguns trechos das vias e mudanças de sentido ocasionaram-se grandes perplexidades quanto a sinalização nova que deveria ser implantada, pois postergada por razões de clima ou por causas inexplicáveis ocasionaram diversos acidentes.
               Nem se cogite da troca da pavimentação das calçadas que não possui uma transição adequada que força e impõe aos pedestres o tráfego junto com os veículos nas vias de trânsito. Isto acontece na maior parte das capitais brasileiras.
               Outro aspecto a se destacar é a ausência de geoprocessamento das informações dos sinistros nas vias o que ocasiona a repetição das ocorrências, em cruzamentos perigosos, com atropelamentos reiterados, com vias preferenciais repetidamente desrespeitadas no compasso da negligência das autoridades em apenas atender as ocorrências e não resolver os problemas das vias que se repetem cotidianamente ocasionando sinistros nos mesmos locais e periódicos. Em resumo, as razões das ocorrências devem ser investigadas estatisticamente para se evitarem os mesmos sinistros, nos mesmos locais, com causas semelhantes.
             Em 2010, o Paraná cravou 36.386 feridos e 438 mortos, em Curitiba foram 68 acidentes por dia com dois atropelamentos diários, em média.
           No mesmo período o total de acidentes no Paraná chegou na marca de 83.354.  Na primeira colocação: Curitiba com 25.109, seguida por Maringá com 6644; Londrina com 5676; Cascavel com 3555; Ponta Grossa com 3259 e São José dos Pinhais com 2241 acidentes.
               Os mortos no trânsito no Brasil anualmente ultrapassam 40 mil vítimas. Esses números alarmantes indicam que devemos repensar profundamente o Direito do Trânsito Brasil.
               A verdadeira “guerra civil” do Trânsito tem que desaparecer e neste sentido a Educação e a Propaganda são instrumentos poderosos na transformação desta triste paisagem.
               O poder da Propaganda pode ser constatado no combate ao tabagismo no Brasil, que combinado com restrições legais e a conscientização, em curto período, mudou este hábito nos brasileiros.
              Certamente, podemos mudar este cenário sinistro no Trânsito se combinarmos: Propaganda e Educação de longos prazos com políticas planejadas de Estado.
               Devemos repensar: 1) aos pedestres uma legislação realmente protetiva; 2) aos que ocasionam os sinistros por negligência, imperícia ou imprudência, punição e não impunidade como de cotidiano ocorre; 3) às vias, a sinalização adequada; 4) ao Estado a atuação planejada e profissional, e finalmente o principal: 5) a Educação e a Propaganda pela conscientização aos cidadãos do respeito
à vida e à dignidade humana.
       São algumas pistas para pensarmos o modus vivendi dos pedestres no Brasil. Sigamos o exemplo dos países desenvolvidos se realmente objetivamos a civilização do Trânsito brasileiro.

*Advogado, professor de Direito e integrante da Comissão da Trânsito da OAB/PR
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5 ideias sobre “Os Pedestres e o Direito do Trânsito no Brasil

  1. Moizes Braz

    Aqui no Centro Cinico, tem uma rotatória, semana passada, observei que duas senhoras não conseguiam cruzar, pois nenhum motorista parava. Ai…quiz ser ” cavalheiro”, parei e fiz sinal para que elas passasem!!!!!!!!!!Meu Deus, levei um “BUZINAÇO!” dos carros que vinham logo atraz..
    Esta é a educação da maioria dos motoristas.

  2. CHC

    Caro Moizes,
    Infelizmente isto acontece a todo momento, as rotatórias são uma aventura para os pedestres!
    Abraço e saúde,
    Claudio

  3. Jango

    Em Boulder, Colorado, cerca de quinze anos atrás, após chegar e me estabelecer, fui comprar um filme para a máquina fotográfica umas quadras além da universidade. Em meia hora aprendi duas lições: a calçada, de asfalto meio rosado, em que andava tão tranquilo era para magrelas, a de pedestres estava ao lado, após um tanto de grama, rente à via pública, era cinza; ao passar rápido para essa depois de um ciclista me olhar estranhamente fui além do meio-fio e pisei no asfalto da rua, então escutei brusca freiada, pois o pedestre tem preferência na via e os dois automóveis que circulavam pararam, apenas desculpei-me acanhadamente; distraídos aprendemos, diria Leminski …

  4. De olho

    Na “reforma/adaptação” da Rua Oyapok no Cristo Rei, a faixa que separa as pistas onde tem duplo sentido de veículos; foi pintada há menos de vinte dias e já está desaparecendo.
    Desconfio que foi usada TINTA GAUCHE.
    Faixa para travessia de pedestres na Rua Oyapock , (do Extra a Agamenon) somente na esquina com a Rua São José.
    Na confluência da Rua Gov. Agamenon Magalhães com a Rua Oyapok a entrada e saída das vias é LIVRE
    para os veículos/onibus biarticulados/caminhões e nada de sinalização para proteger os pedestres.
    Nem as pintadas com TINTA GAUCHE.
    Acorda URBS!
    TOMEM TBC…

  5. CHC

    Fui lembrado pelo Ilustre Marcelo Araújo que o CTB no seu parágrafo 2o do art. 29 dá preferência aos pedestres, mas entendo que no conjunto este artigo é letra morta e destoa do CTB inteiro. Fica o registro.

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