17:05Lei torna obrigatório exame para detectar câncer em recém-nascidos

Da assessoria de imprensa da Liderança do PMDB na Assembleia Legislativa:

Concluída votação do projeto que torna obrigatório exame de detecção do tumor de câncer em recém-nascidos no PR
Proposta do deputado Alexandre Curi segue agora para sanção do governador Beto Richa. Lei será uma vitória de instituições ligadas ao atendimento aos recém-nascidos no Paraná

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na última semana, o projeto de
indicação número 2.300/2011, que torna obrigatório o exame de DNA, para detecção da mutação
responsável pela incidência do tumor de córtex adrenal (câncer) em recém-nascidos no Paraná. A
proposta, do deputado Alexandre Curi (PMDB), segue agora para sanção do governador Beto Richa
(PSDB).

O exame, a ser realizado gratuitamente pelo Governo do Estado, será obrigatório em todos
os estabelecimentos de saúde públicos ou privados do Paraná. “O Tumor de Córtex Adrenal (TCA)
atinge pessoas de ambos os sexos, principalmente crianças abaixo de quatro anos de idade”, disse
Curi.

Segundo o deputado, o diagnóstico tardio é responsável pelo falecimento de pelo menos
50% das crianças que desenvolvem a doença. “O TCA geralmente é maligno em crianças e tem
péssimo prognóstico quando é grande, invade os vasos sanguíneos ou já apresenta metástases
(quando a doença invade outros órgãos)”, explica o deputado.

A doença, segundo Curi, é rara em outros países e Norte/Nordeste do Brasil, mas no Paraná,
a incidência é 15 vezes mais elevada. “Isto representa que a cada ano surgem de 10 a 15 casos no
Estado”, informa.

CONTEXTO – O projeto teve como base um estudo elaborado pelo médico Bonald
Figueiredo, e o Instituto Pelé do Hospital Pequeno Príncipe e Cegempac-UFPR. A normativa havia
sido apresentada pelo ex-deputado Pedro Ivo, mas acabou não tramitando na Casa de Leis.

“Apresentei este projeto por entender que esta é uma iniciativa muito importante para a
população paranaense”, justificou Alexandre Curi. De acordo com o parlamentar, mesmo com os
modernos tratamentos desenvolvidos pela medicina atual, geralmente a base de fortes produtos
tóxicos, o índice de sobrevivência das crianças é muito baixo.

“Segundo os estudos de acompanhamento médico, apenas uma em cada 10 crianças se salva,
por isto a única alternativa é o diagnóstico precoce”, informa.

Pela proposta, fica obrigatório no Paraná o exame de DNA para detecção da mutação
R33&h, no gene TP53 em todos os recém-nascidos no Estado. A coleta do material deverá ser
disponibilizada em todos os municípios, em maternidades ou unidades de saúde para facilitar o
acesso da população.

PROCEDIMENTO – As crianças, caso haja constatação da doença, deverão receber
acompanhamento por pediatras ou médicos dos municípios que deverão providenciar exames
clínicos, consistindo em ecografia abdominal para análise das glândulas suprarrenais a cada seis
meses. Elas deverão passar por exames dos hormônios DHEA-S e cortisol a cada quatro meses.

As consultas e exames serão obrigatórios até a criança completar quatro anos. Após este
período, os procedimentos deverão ocorrer a cada 12 meses até completar 15 anos de idade.

O Governo do Estado, segundo a proposta, vai promover campanhas de esclarecimento à população a respeito da doença e da importância do referido exame para prevenção e tratamento.

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