7:38MP entra no caso da grana extra dos presidentes da Assembleia

Da Gazeta do Povo, em reportagem de Sandro Moser:

MP investigará pagamento de gratificações
Desde 1992, cinco presidentes da Assembleia receberam salário duplicado. Promotoria diz que tomará “medidas cabíveis” em cada caso

O Ministério Público Estadual (MP) do Paraná afirmou que vai investigar as gratificações pagas aos deputados que ocuparam a presidência da Assembleia Legislativa desde 1992. A assessoria do MP informou que a Promotoria de Defesa do Patri­­mônio Público vai avaliar individualmente cada caso de pagamento e, caso irregularidades sejam identificadas, vai tomar as “providências judiciais e administrativas cabíveis”.

Desde que o benefício foi concedido já presidiram a Assem­­­bleia os deputados Aníbal Khury (já falecido, que comandou a Casa de 1996-1999); Orlando Pessuti (1993-1994); Hermas Brandão (2001 a 2006); Nelson Justus (1999-2000 e 2007-2010); e Valdir Rossoni (eleito em fevereiro deste ano).

Especialistas em direito público ouvidos pela reportagem dizem que as sanções po­­­­dem variar desde a devolução dos valores recebidos de forma irregular até a abertura de processo de improbidade administrativa contra Rossoni e os outros ex-presidentes. No entanto, como a prática só se tornou ilegal a partir de uma emenda à Constituição Federal editada em 1998, ao ex-governador Pessuti não seriam aplicáveis punições.

Na última sexta-feira, o presidente Valdir Rossoni (PSDB) devolveu os valores referentes às gratificações que recebera entre fevereiro e setembro. Rossoni deve mostrar o comprovante da transferência bancária dos R$ 160,3 mil da conta pessoal do deputado para a conta da Assembleia na sessão plenária desta segunda-feira, quando irá expor o caso aos demais deputados.

Muitos parlamentares não sabiam que o presidente da Assembleia tinha o direito a receber, desde 1992, uma gratificação pelo exercício do cargo no mesmo valor da remuneração paga aos deputados. Na prática, isso significa que há 19 anos quem ocupa o cargo de presidente do Legislativo paranaense recebe o salário em dobro. Atualmente, a remuneração de um deputado estadual é de R$ 20 mil. Portanto, o atual presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB), recebia mensalmente R$ 40 mil. O valor ultrapassa em quase 50% o teto máximo permitido para a remuneração no funcionalismo público, que é de R$ 26,7 mil.

Rossoni devolveu o dinheiro após a repercussão negativa do episódio, que veio a público após a Mesa Executiva da Assembleia tentar estender o benefício ao primeiro e ao segundo-secretário da Casa – Plauto Miró (DEM) e Reni Pereira (PSB), respectivamente.

Rossoni ainda na terça-feira revogou o ato sob a justificativa de que a publicação em diário foi “equivocada”. No mesmo dia, horas depois de declarar em entrevista à Gazeta do Povo que manteria o privilégio, o presidente revogou também o decreto que lhe concedia o benefício. No dia seguinte, disse que devolveria o dinheiro para não atrapalhar a medidas de saneamento e austeridade que tem adotado no comando da Assembleia desde que assumiu o comando da casa, em fevereiro.

Entre as medidas que adotou, destacam-se a suspensão de gratificações irregulares, a limitação salarial de diretores e funcionários, e a revisão dos contratos firmados pelo Legislativo, com rompimento daqueles considerados desvantajosos

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Juristas não se entendem sobre irregularidade

Especialistas são unânimes em dizer que a gratificação pa­­­­ga ao presidente da Assembleia Legislativa é irregular por ultrapassar o teto do funcionalismo público brasileiro, de R$ 26,7 mil. Por outro lado, os juristas não se entendem sobre a possibilidade de a própria existência de uma gratificação ser ilegal.

Juristas como o diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Barbi, entendem que as gratificações são inconstitucionais e que o recebimento delas pode implicar em um processo de improbidade administrativa. O Artigo 39 da Constituição da Federal veda qualquer gratificação a membro do poder Legis­­­lativo que não seja um subsídio único anual. O professor da Universidade Federal do Paraná Egon Bockman Moreira, porém, diz que apesar da determinação constitucional, os poderes Legislativo e Exe­­­cutivo não implementaram o regime de subsídio. Portanto, explica Moreira, persiste o regime anterior em que convivem salário, gratificações e outras benesses. “Existem gratificações que não consubstanciam o salário e que, portanto não entram no cômputo do pagamento de férias, e 13.° salário, por exemplo”, explica.

Este é um entendimento semelhante ao que a procuradoria da Assembleia apresentou na terça-feira antes de Rossoni resolver extinguir a gratificação e devolver os valores que já tinha recebido aos cofres públicos.

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Veja o histórico da gratificação paga de forma secreta na Assembleia:

1992 – O ex-presidente da Assembleia Aníbal Khury criou, por decreto, no fim de dezembro, uma gratificação especial que dobra o salário dos presidentes do Poder Legislativo paranaense.

1993-2011 – Desde então, cinco presidentes da Assembleia receberam o benefício: o próprio Aníbal, Orlando Pessuti, Hermas Brandão, Nelson Justus e Valdir Rossoni.

28 de setembro de 2011 – Rossoni assina decreto que estende o benefício para os demais membros da Mesa Executiva da Assembleia: atualmente, os deputados Plauto Miró (DEM) e Reni Pereira (PSB).

11 de outubro de 2011 – Na terça-feira à tarde, depois de o caso ter sido noticiado pela imprensa, Rossoni revoga o decreto que estendia o benefício à Mesa Executiva.

12 de outubro de 2011 – Diante da repercussão negativa, Rossoni decide também revogar o decreto legislativo de 1992 e extingue o benefício do salário em dobro para o presidente da Assembleia.

13 de outubro de 2011 – Rossoni promete devolver para os cofres da Assembleia os R$ 160 mil recebidos como gratificação nos meses fevereiro a setembro

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