Para conferir, segue o despacho da juíza federal Gisele Lemke sobre a questão do pedágio:
MEDIDA CAUTELAR DE INTERPELAÇÃO Nº 5035684-15.2011.404.7000/PR
Despacho/Decisão
1 – Primeiramente, intime-se a parte autora para comprovar nos autos, em 30 dias, o recolhimento das custas judiciais. Atendida a determinação, citem-se, na forma do art. 867, do CPC.
2 – Efetivada a citação dos requeridos, verificado o recolhimento das custas, os autos serão entregues à requerente, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 872, do mesmo código.
Curitiba, 30 de setembro de 2011.