O juiz substituto em 2º grau Fernando César Zeni, do Tribunal de Justiça do Paraná, segundo publicação feita ontem, negou seguimento a recurso da Évora Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco, de propriedade do maringaense Jefferson Nogaroli, presidente do Sebrae-PR), que contestava decisão que indeferiu a penhora sobre precatórios, em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Paraná. Ou seja: a empresa queria usar precatório, provavelmente comprado abaixo do valor da face, para pagar imposto – o que está proibido desde dezembro de 2009.