4:55Acidente em frigorífico

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Paraná informou nesta madrugada que na tarde de sábado (01)ocorreu um acidente onde morreu uma funcionária e outro ficou ferido na Jaguafrangos, empresa frigorífica localizada na cidade de Jaguapitã. Segundo o relato, os dois estavam numa empilhadeirana câmara frigorífica e ao utilizar garfo para alcançar um produto e conferir o estoque caíram. A mulher foi socorrida, mas morreu no hospital de Londrina. Seu companheiro de trabalho está em estado grave. A empresa está apurando os fatos, mas pediu sigilo absoluto aos funcionários, segundo relata a mensagem do sindicato. Ainda segundo a entidade, este é o terceiro acidente fatal ocorrido na Jaguafrangos, que entrou em atividade há pouco tempo.

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13 ideias sobre “Acidente em frigorífico

  1. marcelo

    o acidente aconteceu dia 1 sabado 16:30 ,nao tinha ninguem da area de segurança para acompanhar,apos o acidente fizeram uma limpeza no local nao ouve pericia ….estao tentando abafar o caso praticamente um crime doloso aconteceu e alguem tem que se responsabilizar…essa impresa faz isso a muito tempo com outras mortes que ali ja ocorreram…nao pode deixar empune…

  2. rodrigo

    Estou fazendo o curso de técnico de segurança do trabalho e, estou observando q já aconteceram vários acidentes fatais por caso de pequenos atos inseguros e condições inseguras. Então nós q estamos atuando nesta área de segurança do trabalho, temos q conscientizar pessoas q ainda não deram valor a importância de usar epis e a esse patrões q nem ligam para a segurança dos trabalhadores.

  3. mateus

    Olá amigos eu trabalho em uma empresa que presta serviços de refrigeração em frigoríficos, e as vezes temos que nos submeter a situações parecida devidos as pressões de gerentes que quer mostrar produção em seu setor, mesmo a empresa tendo bons técnicos de segurança no trabalho, eles(gerentes) nos manda fazer tais serviços nos fim de semanas quando não tem técnico na determinada área. Fazemos serviços sem abrir PTR e as vzs arriscando nossas vidas. Eu ainda acho que os tecnicos de segurança tinham que ter mais autonomia no trabalho e não se curvar p/ gerentes de setores.Isso é que vejo muito por ai.

  4. thiago

    O tema dos acidentes de trabalho, ante a sua notória complexidade, sobretudo pelas várias fontes normativas e a sensibilidade temática da questão da saúde do trabalhador, tem impulsionado a construção argumentativa pela Justiça do Trabalho em torno dos valores da dignidade humana. É uma perspectiva que leva o tema a se inscrever naquelas temáticas que desafiam pensar os direitos dentro de um quadro mais complexo do que aquele desenhado pela dogmática jurídica.

    Passados mais de cinco anos da nova competência material da Justiça do Trabalho no Brasil, algumas linhas interpretativas próprias começam a ser densamente problematizadas pela jurisprudência trabalhista.

  5. wagner

    Apesar das críticas que se possa fazer a essa opção política da justiça do trabalho (que abandona um paradigma sem definir o novo, promove a fragmentação da jurisdição laboral, que nos impede hoje de falar em “Justiça Especializada”), a reparação dos acidentes de trabalho está consolidada dentro do contexto da nova competência da Justiça do Trabalho. Isso nos leva à reflexão de que a Justiça do Trabalho pressupõe uma compreensão particular e atualizada da relação de trabalho, fora dos cânones do direito civil clássico. A indagação inevitável, então, é se essa nova competência terá como consequência construir uma nova prática jurisprudencial diversa daquela construída até aqui pela jurisprudência da Justiça Comum.

    Apesar de alguns impasses, desacordos e incertezas em alguns temas centrais (as regras de aplicação da prescrição, por exemplo), a jurisprudência construída pela nova competência tende a promover uma adequada compreensão normativa e ética dos acidentes de trabalho.

    O grande embate travado pela jurisprudência, para usarmos uma ilustração, tem sido o modelo de reparação, sobre o qual se questiona a possibilidade de adoção da responsabilidade objetiva do empregador. A jurisprudência dos juízes e tribunais do trabalho, em sua maioria, acolhem a tese de responsabilidade subjetiva dos acidentes de trabalho; mas há uma tendência crescente pela adoção da responsabilidade objetiva, esta por diversos fundamentos.

  6. thiago

    O Direito do Trabalho tem, é verdade, imensas dificuldades de promover um correto enquadramento da questão da saúde do trabalhador, pois seus institutos se fundam em essência numa relação obrigacional patrimonializada. Daí as dificuldades de se fixar a natureza da reparação de dano, o que impede a penetração dos direitos da personalidade nas relações de trabalho, dos direitos da pessoa, que são o centro epistemológico da Constituição.

  7. Alex

    Prezados Srºs, primeiramente gostaria de saber de onde o Srº Marcelo tirou essas informações, por acaso ele é advogado? o que ele entende por crime doloso? ele sabe quais são as normas internas da empresa e seus procedimentos? Como ele sabe que fizeram limpeza do local e que não houve perícia? Pra inicio de conversa a empresa possui um SESMT e um setor jurídico, responsável por essas situações, e conforme informações a colaboradora morreu no hospital, não resistindo aos ferimentos. Portanto antes de fazer qualquer comentário a respeito dos fatos, é de fundamental importância ter certeza do que realmente aconteceu. Creio que não é o caso do comentario. Deixo claro que não estou defendendo a empresa, mas que sejamos justos, esperemos serem apurados os fatos para depois tirarmos conclusões.
    Sem mais

  8. Marcia

    Olá pessoal, venho expressar pinha opinião sobre o fato, acho que é facil nesse momento querer achar um culpado ou colocar a culpa sobre a empresa, mas conhecendo a empresa em questão o que tenho a dizer é que os diretores prezam pela saúde e segurança dos trabalhadores, investem muito dinheiro nessa area, então acho injusto certos tipos de comentarios.

  9. thiago

    sera que é assim,,,, inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;

    inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;

    comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;

    investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;

    mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;

    registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;

    instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;

    coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;

    participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

  10. Natalia

    Nosso trabalho na área de segurança do trabalho está voltado à prevenção dos acidentes, e fazemos isso através de inspeções rotineiras em equipamentos de segurança, relatórios sobre falhas em maquinários, ambientes inseguros entre outros. O que alguns se esquecem de considerar, é a ocorrência da falha humana. O “ato inseguro” foi derrubado, porém, a meu ver, ele só mudou a nomenclatura, pois, por mais que o nosso trabalho de orientação, vistorias, treinamentos específicos, sinalização de segurança e isolamento de áreas inseguras estejam sendo realizados, algumas pessoas se excluem das estatísticas de acidentes e se colocam em posição insegura, arriscando suas vidas a fim de poupar tempo em seu trabalho. É fácil colocar a culpa em uma equipe de SESMT, ou em algum técnico de segurança da referida empresa, ou até mesmo pela ausência de um membro do SESMT, com uma classe desunida como a nossa, é realmente o que se espera, mas o que não se pensa é no elemento humano envolvido em um acidente. Não estou dizendo que o colaborador “facilitou” o referido acidente, mas sim que nós, técnicos em segurança do trabalho, devemos primeiramente analisar os fatos REAIS do acidente, e comparar com as dificuldades que também existem em NOSSAS empresas antes de julgar um acidente que infelizmente veio a ocorrer.

  11. é a hora da verdade

    Alguem tem que ser responsavel por este ocorrido, trabalho escravo já acabou faz tempo, este caso esta abafado porque?

  12. camila

    sao todos irresponsavel nao adianta abafar o caso a verdade aparece o tiago acha que ninguem sabe que eles pagaran os medicos para constatar morte natural a firma é muito ilegal em tudo e nao conhece o valor do funcionario ?????????

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