20:54POR UMA CPI DA CORRUPÇÃO POLÍTICA

Recebemos o seguinte texto, em forma de comentário, do advogado Luis Henrique Bona Turra:

Na ordem jurídico-constitucional, incumbe ao Parlamento a tarefa de investigação e controle do governo, incluindo-se aí a de investigação de eventuais esquemas de corrupção política que alcalcem as altas autoridades do Poder Executivo.

No mapa preliminar elaborado pela Comissão de Transição, há fatos gravíssimos, constitutivos de crimes em tese de responsabilidade. Demais disso, há a extensíssima relação de fatos outros, constitutivos de crimes em tese contra a Administração Pública e a Economia Popular, denunciados ao longo dos últimos anos, não apurados, e que, pela natureza, extensão e grau de reprovabilidade, terão de ser cifrados e decifrados no novo governo.

A questão está em como apurar tais fatos sem enredar o novo governo em um contencioso interminável com os criminosos políticos, nem convolar o novo governo em uma delegacia de polícia de crimes contra a administração e a economia popular.

A resposta, a meu entender, está no Parlamento. É no Parlamento, em sede de devida Comissão Parlamentar de Inquérito, que devem ser investigados os crimes imputáveis à alta administração.

A eleição dos fatos a serem investigados por uma futura CPI da Corrupção Política no Estado do Paraná, que deverão ser certos e determinados, deve resultar de ampla consulta pelo Parlamento à sociedade civil, tendo por critérios relevância jurídica, política, econômica e social, repercussão geral, transcendência e reprovabilidade.

E não se argumente que a projeção da tarefa investigativa para o Parlamento poderia implicar prejuízo às investigações, isso porque (i) de forma concorrente, autônoma, independente, deverão estar em ação os órgãos e entidades todos do próprio Executivo, em especial a PGE e a Corregedoria-Geral do Estado, com os poderes ínsitos de autotutela da Administração e atribuições próprias indelegáveis, tais como instauração de auditorias, sindicâncias e processos administrativos, aforamento de ações civis públicas, representação perante o TCE, remessa direta sempre que necessário de notitia ou delatio criminis ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil; (iii) a CPI será acompanhada pelo Ministério Público, a Imprensa, a PGE, o TCE e a Sociedade Civil, com garantia assim de ampla publicidade; (iiii) na hipótese de atenuação ou omissão quanto a qualquer fato, será possível denúncia ou representação ou por parlamentar isoladamente, ou pelo Executivo, ou por qualquer do povo.

Enfim, circunstâncias que, bem examinadas, recomendam deslocamento da tarefa de apuração dos fatos para uma CPI da Corrupção Política, estando aí, a meu ver, a saída jurídico-constitucional correta para apuração do mar de lama em que se transformou a Administração Estadual, e bem assim para recuperação da agenda política da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.

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3 ideias sobre “POR UMA CPI DA CORRUPÇÃO POLÍTICA

  1. antonio carlos

    A proposta do ex-deputado não é descabida, nem extemporânea, ela é irrealista. E digo isto porque a realidade das CPIs é sempre a mesma, se apura, apura, e não acontece nada. ACarlos

  2. Abadia

    (1) A proposta é tão genérica quanto imprecisa. Quem usa o plural e o superlativo assim o faz porque não conhece sequer um fato certo;
    (2) A proposta abange o recente pedido do LHBT – endereçado ao OP – para voltar à PGE com ressarcimento dos vencimentos, depois que foi demitido no governo RR? Este é um fato certo.

  3. Jango

    Como realizar uma CPI com um parlamento em que a mesa diretora acusada da maior corrupção e improbidade já apurada neste Estado continua gerindo-o, sendo que, para maior espanto ao menos de parte da sociedade paranaense, a maioria dos mesmos parlamentares foram reeleitos ?

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