Sobre aquele caso de Quatro Barras, escrachado ontem aqui com fotos e mapas, o mesmo curioso que foi atrás encontrou a seguinte lei que se encaixa como luva na situação. Confiram:
DECRETO No 99.274, DE 6 DE JUNHO DE 1990.
Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
Art. 27. Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo Conama.
Veja só…
Aquela obra esta na APA do Rio Irai. Neste caso tem um Zoneamento Ecologico Economico que deve ser obdecido….
É recomendavel chamar a FORÇA VERDE….
Mario
Mais que mar lhe pregunte – essa lei vale pra tudo e pra todos ?
Ou é só pra Quatro Barras ?
Desdi quando ?