6:36Advocacia Geral da União aprova liminar que impede repasse dos recursos do Porto de Paranaguá para o Estado

O Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (SINDOP) informa:

Nesta sexta-feira (12/11) a Advocacia Geral da União apresentou manifestação na ação popular que tramita perante a 3ª Vara Federal de Curitiba entendendo que foi “correta e adequada, pelas suas próprias razões” a decisão que suspendeu provisoriamente o repasse de valores da APPA ao Estado do Paraná, como prevê o artigo 26 da lei orçamentária estadual.

De acordo com o advogado Roberto Stoltz, que representa a União, “não é por mero capricho que se exigiu a aplicação das receitas portuárias nos próprios portos”, pois além do interesse federal quanto ao bom andamento das
atividades portuárias não se pode esquecer que ao final do prazo da delegação a APPA e o Paraná terão de devolver à União todos os bens que lhes foram cedidos, “já com as respectivas benfeitorias e demais bens dadquiridos”, nos termos do convênio. Fora isso, diz Stoltz, a “devolução, no prazo avençado, certamente não alcançaria a malha rodoviária e ferroviária, para a qual o Estado do Paraná alega (mas não comprova) pretenderredirecionar as mencionadas receitas”.

O parecer afirma também que o posicionamento da União contra o repasse das verbas para o Estado está suficientemente claro no próprio Convênio de Delegação assinado em 2001 e que a exigência de que as receitas portuáriassejam aplicadas diretamente no Porto “foi literalmente confirmada nas manifestações da ANTAQ direcionadas à APPA” no ano de 2010.

Além de concordar com a decisão judicial que impediu o repasse, o Advogadoda União informou que examinará o caso mais detidamente nos próximos dias, afim de verificar se a causa deve continuar em tramitação perante a Justiça
Federal do Paraná, se deve ser remetida à Justiça Federal do DistritoFederal (conforme cláusula do convênio) ou se deve seguir diretamente aoSupremo Tribunal Federal para ser julgada.

Quanto à eventual remessa do processo ao Supremo, o procurador cogita a possibilidade de existir, no caso, um conflito confederativo entre osinteresses da União e do Estado do Paraná, citando o artigo 102, inciso I,
letra “f”, da Constituição Federal, que prevê o julgamento pela mais altacorte de justiça do país em situações como a que se discute na ação popular.

Enquanto não se define se o processo permanecerá ou não em Curitiba a medidaliminar continuará em vigor, impedindo o repasse ao Tesouro do Estado.

Na opinião dos advogados Rodrigo Muniz Santos e Fernando Muniz Santos, quepromoveram a ação, salvo o eventual reconhecimento do conflito federativo,que determinaria a remessa obrigatória do processo ao STF, a causa deve ser
julgada pela Justiça Federal do Paraná – e não pela do Distrito Federal -,pois o foro de Curitiba está definido na Constituição (artigo 110, parágrafo2º) e, por isso, prevalece sobre aquele estabelecido no convênio.

Quanto às notícias de que o Governador Orlando Pessuti estaria negociando aliberação de um repasse apenas parcial dos recursos da APPA para o Tesourodo Estado junto ao Governo Federal, no montante de pouco mais de R$ 120
milhões, que seriam investidos em melhorias da malha viária do entorno doPorto, os autores da ação lembram que o artigo 42 da Lei de ResponsabilidadeFiscal impede o gestor público de realizar obras que não possam ser
concluídas dentro de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas nomandato seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para essefim. “É pouco provável que obras tão complexas, com valores tão expressivos,sejam concluídas e totalmente pagas até 31 de dezembro de 2010, o que poderia ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmam.

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