17:00TC esclarece nota sobre o “sítio”

Recebemos da Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a seguinte “Nota de esclarecimento”: 

A Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado do Paraná esclarece que a nota “O ‘sítio’ do TC” contém inverdades, provavelmente fruto de desconhecimento e má fé da suposta fonte da informação, que se esconde sob o sugestivo codinome “Goela de Ouro”. 

Seguem os esclarecimentos: 

a)     O Programa TCE Digital foi lançado em junho de 2009. O objetivo é implantar o processo 100% eletrônico, dando agilidade e maior transparência às ações do Tribunal. O programa avança dentro do cronograma previsto. 

b)    A empresa DLM Consultoria e Informática Ltda. foi contratada por meio de licitação (Pregão Presencial 11/2009) da qual participaram 12 concorrentes. A vencedora – empresa que presta serviços para outros órgãos do Judiciário que desenvolvem idêntico trabalho de digitalização de processos –, ofereceu o preço de R$ 0,12 (12 centavos de real) por folha digitalizada, menos da metade dos R$ 0,25 (25 centavos de real) de preço máximo fixado no edital com base em contratos semelhantes que já estavam em curso em outros órgãos públicos.

 c)     Não há “desvio de função” de servidores do TCE para atender o trabalho de digitalização. Conforme estabelece o edital, a disposição de todo cidadão no site do Tribunal, o objeto da contratação é o trabalho de preparação, digitalização e indexação dos documentos, o que vem sendo rigorosamente cumprido pela empresa. O mesmo edital estabelece que ficaria a cargo de servidores do Tribunal a separação, classificação, verificação e certificação digital do material. Isso porque a lei estabelece que apenas servidores públicos detém legitimidade para a prática de determinados atos, entre eles o de firmar a autenticidade de documentos, inerente ao pressuposto da fé pública. Por esse motivo, a contratação diferenciou as duas situações. Para executar a atividade que o contrato lhe impõe, a empresa destinou 70 profissionais, em três turnos diários, de segunda a sexta-feira. O trabalho é desenvolvido num ambiente chamado internamente de “Sítio de Digitalização”, com todas as condições de salubridade e destinado exclusivamente a esse fim. Ao contrário do que diz a nota, os servidores não estão “ajudando a empresa terceirizada”, mas executando seu trabalho, nos exatos termos do que é previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná. 

d)    Não é verdade que os processos que ingressam no TCE hoje ficam parados, à espera de instrução. Compreensivelmente, a análise técnica dos processos que estão sendo digitalizados, e apenas destes, é suspensa durante esta fase. Concluída a digitalização dos documentos em papel (parte integrante dos autos), o processo retoma seu trâmite normal, com mais celeridade do que se permanecesse no sistema anterior. 

e)     Ao contrário do que afirma a nota, até hoje não foi feita nenhuma prorrogação do contrato, assinado em dezembro de 2009, com previsão de duração de um ano. O contrato prevê a celebração de apenas um aditivo de tempo, por seis meses. Isso poderá ocorrer considerando-se a variação do volume de papel do acervo a ser digitalizado – estimado inicialmente em 7 milhões de folhas e hoje reavaliado para 9 milhões de folhas. Se ocorrer a prorrogação prevista, o TCE continuará pagando à empresa terceirizada o valor estipulado em contrato: R$ 0,12 por folha digitalizada. 

f)      O Tribunal não deixará uma “bomba relógio” de processos acumulados para a próxima gestão. A estratégia de digitalizar todo o acervo de uma só vez fará exatamente o contrário. Evitará o trâmite simultâneo de processos digitais e em papel e a coexistência de duas estruturas de tramitação. O resultado, com certeza, será o oposto: a tramitação mais rápida dos processos, num ambiente limpo, mais salubre e com maior espaço físico para o trabalho dos servidores. 

g)     O TCE conta hoje com cerca de 6.500 processos e requerimentos integralmente digitais, que em breve poderão ser acessados pelos interessados e seus procuradores via internet. 

h)    O TCE convida o jornalista e todos os cidadãos a conhecer o trabalho de digitalização de processos, que será concluído em breve e trará maior transparência e celeridade ao seu trabalho, com benefícios para toda a sociedade paranaense.

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4 ideias sobre “TC esclarece nota sobre o “sítio”

  1. Franco

    Na boa ZB: o CHC só faltou assinar como “goela de ouro”. Ele se queimou, porque justamente ele está envolvido diretamente no caso e o discurso é conhecido dele. Ele se entregou, por mais que vc desminta. Acho melhor um período sabático para essa fonte.

  2. Honório Brown

    O mais engraçado nesse resposta, “toda preocupada e séria”, do TC é que não teve prorrogação de contrato com a empresa DLM Consultoria, ainda. Até porque não existe interesse, pois se olharmos em outros âmbitos veremos que, por exemplo, a empresa HIGISERV está no TC desde o ínício da década de 90, ou seja, a quase 20 anos. O que mais chama atenção é o fato de só ela vir ganhando as licitações disputadas. Que empresa capacitada, não? A quase 20 anos prestando serviços ao Tribunal, e, mais, sempre sendo vitoriosa nos certames! Repito: puxa, que empresa bem capacitada essa!

  3. jota

    Se entendi bem a explicação detalhada, me parece que os “funcionários” do Tribunal estão conferindo o que foi feito por uma contratada, mais do que normal, pois seria estranho pagar a tal empresa sem verificar se os serviçso foram adequadamente executados. Outro particular, acho que a tal conferência citada na nota é dever sim do funcionário, pois a êle cabe afiançar a autenticidade do serviço que é tercerizado, é mais ou menos assim, digitador elabora um parecer padrão e um advogado deve conferir se está correto. Errado´seria o advogado não conferir, não assinar ou pior não trabalhar não é?Quando você recebe o teu automóvel que o mecânica consertou, nada mais normal que conferir se o serviço foi feito e bem, isso antes de pagar e com recurso público mais ainda assim, não vejo nenhuma novidade ou absurdo que esteja esta serviço sendo feito por quem é dever de fazê-lo, até porqu está ganhando para isso também, dar parecer sobre a execução dos contratos e acompanhá-los em tal situação. Por ultimo acho que o trabalho seja êle em determinados momentos diferente do que achamos ser correspondente a nossa qualificação, as vezes superestimamos a nossa capacidade e mais tarde vemos que não estamos com essa bola, principalmente se olharmos o salário, a produtividade, etc etc etc. è só sairmos um pouco deste mundo de “repartição pública” e olharmos em volta par vermos como temos que ralar para ter um salário de cinco mil reais e acho que esta turma ganha bem mais do que isso par menos de 8 horas ao dia, que tal enfrentarem aí fora?

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