6:55Ministério Público pede juri popular para Carli Filho

Do escritório do advogado Elias Mattar Assad:

A Promotora de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich, da Segunda Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, que trabalha no processo contra o ex-deputado Carli Filho que trata dos fatos, por ele protagonizados, no dia 7 de maio de 2009, na rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, quase esquina com a rua Paulo Gorski, em Curitiba, que resultou nas mortes de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Almeida (20), nesta tarde (15/9) entregou seu parecer na escrivania judicial, onde opina que “…Em face do exposto, requer-se seja o réu Luiz Fernando Ribas Carli Filho pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, parágrafo segundo, IV, do Código Penal (por duas vezes) e artigos 306 e 307 do Código Brasileiro de Trânsito, a fim de ser submetido oportunamente a julgamento pelo Júri Popular…”
O advogado Elias Mattar Assad, assistente de acusação em nome da família Yared, declarou que o MP, em bem fundamentado parecer, foi fiel ao que constou do Inquérito Policial e confirmado em Juízo, ou seja, o artigo 121 do CP enuncia a conduta de “matar alguém”; o parágrafo segundo trata do “homicídio qualificado” e o inciso quarto desse mesmo artigo faz menção de mortes “a traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”. As penas pedidas pela Promotira, do Código Penal, oscilam entre 12 e 30 anos de reclusão. Quando a Promotora usa o termo “por duas vezes” refere-se a duas mortes como consequência do ato do acusado. Já os artigos 306 e 307 do Código Nacional de Trânsito preceituam “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool ou sob influência de substância psicoativa que determine dependência” e “violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, com penas de até três anos e tudo se somará em caso de condenação pelo Júri. O processo agora, nos próximos dez dias, estará em mãos dos Assistentes da acusação que representam familiares das vítimas. Após, seguirá para a defesa formular suas alegações finais por cinco dias e ao Juiz para decidir sobre a sentença de pronúncia e julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Quanto a esta probabilidade, o advogado Elias Mattar Assad declarou que “nas condições do processo, nada deterá sua marcha para julgamento pelo júri popular. Mesmo a análise se tratou-se de duplo homicídio doloso eventual qualificado, homicídio culposo ou mero acidente de trânsito, é da competência exclusiva do tribunal do júri, ou seja, nem o Juiz poderá abstrair dos sete jurados esta análise. Em suma, ele deverá ir a júri popular como todo cidadão em igual situação jurídica”, declarou Assad.

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Uma ideia sobre “Ministério Público pede juri popular para Carli Filho

  1. Maria Vitoria

    Quando o Ministério Público pedirá “cadeia” p/ o Arruda, sobrinho do Requião, hoje candidato a Deputado?
    Parece q a memória anda curta, mas esse sobrinho foi apontado como o condutor q atropelhoou e matou duas jovens, na esquina das ruas Amintas de Barros c/ Cons Laurindo. À época, “disseram” q o condutor era o filho e não o sobrinho do Requião; até pode ser, mas se assumindo como condutor, assumiu também, a autoria do “assassinato” e agora tai, candidato. E a justiça????????

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