16:03Corte europeia reforça proteção ao jornalismo

por Aline Ribeiro, do site Consultor Jurídico (http://s.conjur.com.br):

A liberdade de expressão e, consequentemente, o direito que o cidadão tem de ser informado são garantias fundamentais. A autonomia do jornalista na sua pesquisa para produzir textos informativos é a ferramenta para tornar eficazes essas garantias e, por isso, necessita de estreita proteção. Foi com esse raciocínio que a Corte dos Direitos Humanos da União Europeia decidiu que a Holanda violou a liberdade de expressão ao mandar uma revista entregar fotos jornalísticas para a Polícia, sem ordem judicial válida.

A decisão foi anunciada pela corte nesta terça-feira (14/9). Os juízes, por unanimidade e em caráter definitivo, reforçaram a importância de proteger o trabalho do jornalista. Ao analisar reclamação de uma editora holandesa, consideraram que houve violação do artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que trata da liberdade de expressão. Dessa vez, os juízes estenderam a proteção ao sigilo de fonte, da qual desfruta o jornalista, para proteger também o material recolhido pelo repórter durante a produção da sua reportagem.

O caso foi levado à corte europeia por uma editora de revistas holandesa. Em janeiro de 2002, uma das revistas publicadas pela editora, a Autoweek, estava pesquisando sobre corridas ilegais de carro nas ruas da Holanda. Jornalistas da Autoweek foram convidados a acompanhar um desses rachas e puderam tirar fotos com a condição de que não divulgassem a identidade dos participantes.

A Polícia, que investigava uma onda de roubos na região, acabou chegando à informação de que um dos carros usados para a fuga depois de um roubo participou do racha fotografado pelos jornalistas. Por isso, pediu que a revista entregasse as fotos para os policiais. Mandaram para a Autoweek uma ordem dada pela Promotoria que investigava o caso.

Depois de negativas da revista, mesmo diante de ameaças de prisão e de busca e apreensão na redação, um juiz de investigação determinou que as fotos fossem entregues para a Polícia, o que foi cumprido. Os advogados da editora recorreram à Justiça holandesa para que as fotos não fossem usadas nas investigações, mas o entendimento foi o de que o interesse público na apuração de crimes considerados graves prevalecia sobre a liberdade da pesquisa jornalística, base da liberdade de expressão. O caso foi parar então na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia.

Fora da lei

Ao analisar o caso, os juízes observaram que a proteção da qual desfruta a pesquisa jornalística não é absoluta. Mas, para ser quebrada, é preciso que exista lei prevendo isso. Essa lei precisa ser clara, conhecida pela sociedade e garantista o suficiente para evitar arbitrariedades. Uma dessas garantias contra arbitrariedades é que a ordem para que o jornalista apresente qualquer informação fruto da sua pesquisa tem de partir de um juiz, pessoa isenta e imparcial.

Para a corte europeia, essa ordem jamais poderia sair da própria Promotoria. As ameaças da Promotoria e da Polícia, ainda que não tenham se concretizado e as fotos só tenham sido apreendidas com ordem judicial, precisam ser consideradas, disseram os juízes. O receio provocado, de que a redação ficasse paralisada por um tempo e, com isso, as notícias apuradas perdessem o contexto, foi real.

O tribunal da UE observou que a tal ordem judicial, apontada pelo governo holandês como legitimadora da apreensão das fotos, não aconteceu dentro da lei. De acordo com os julgadores europeus, o juiz de investigação que determinou a apreensão das fotos não era competente para isso, como ele próprio admitiu. Por isso, a apreensão das fotos foi considerada fora da lei e, consequentemente, em choque com a liberdade de expressão garantida pela Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.

A decisão da corte europeia foi apenas declaratória, já que não houve pedido de indenização pela editora holandesa. Ainda assim, o governo holandês foi condenado a arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência.

Compartilhe

2 ideias sobre “Corte europeia reforça proteção ao jornalismo

  1. Da Poltrona

    “Ainda há juízes em Berlim …” como costumam dizer os advogados, quando essas situações são julgadas com seriedade, espírito democrático e de respeito aos direitos humaznos fundamentais.

    Quando esses conceitos e fundamentos vão chegar ao Brasil – aliás, assinante de primeira hora da Declaração dos Direitos Humanos – para levantar a censura degradante imposta contra o jornal O Estado de São Paulo já faz 411 dias ?

  2. Omero

    Que belo exemplo a ser seguido em terras tupiniquins, mesmo a contragosto dos ‘quase’ bolivarianos…
    O trabalho da boa imprensa é fundamental para a democracia e para o cidadão que não se pode deixar enganar, principalmente nestes tempos de aventuras político-partidárias em que querem levar vantagem à qualquer preço. Nem que para isso tenha que pisar na Constituição da República como, aliás, já virou lugar comum.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.