23:01Justiça Eleitoral enquadra Sanepar

Da assessoria de imprensa de Beto Richa, candidato do PSDB ao governo do Paraná:

Justiça Eleitoral manda Sanepar parar de usar correio eletrônico para campanha de Osmar

O desembargador Prestes Mattar, corregedor regional eleitoral, determinou nesta sexta-feira que a Sanepar deixe de usar seu serviço de correio eletrônico, que é público, para fazer campanha e pedir votos para Osmar Dias.  Em caso de descumprimento da determinação judicial, a multa será de R$ 10.000 por dia.
A decisão da Justiça Eleitoral atende denúncia da Coligação Novo Paraná, que ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) contra Osmar Dias e Rodrigo Rocha Loures, candidatos a governador e vice pela Coligação A União Faz um Novo Amanhã. A ação pediu investigação por abuso do poder de autoridade, uso indevido de dinheiro público e de funcionários da Sanepar, em horário de trabalho, para participar de atividades de campanha eleitoral. Essas condutas são vedadas a agentes públicos, conforme o artigo 73 da Lei das Eleições, sob pena de multa e perda do registro da candidatura.
Na ação, o Tribunal recebeu provas do emprego de dinheiro da Sanepar para pagar diárias de viagem, despesas com transporte e outras, para que funcionários de cargos de confiança, de unidades regionais como Maringá e Campo Mourão, participassem de eventos políticos e eleitorais na Capital. Entre eles a Convenção Estadual do PMDB, em 27 de junho, e a inauguração, em 2 de agosto, de um comitê de campanha que tem como coordenador o atual presidente da Sanepar, Hudson Calefe.
As provas recolhidas também foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, porque os mesmos atos que configuram as condutas vedadas a agentes públicos do abuso de poder de autoridade são considerados, por lei, atos de improbidade administrativa.
As ações são fundadas na Lei da Ficha Limpa, que pretende coibir a imoralidade no processo eleitoral, ao vedar o uso da máquina pública, por desvio de verba ou uso de funcionários públicos em benefício de candidatos a cargos eletivos.

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