Recebemos a seguinte mensagem da Coordenadoria de Comunição Social do Tribunal de Contas:
A respeito da nota “Maurício Requião ganha 13º salário e férias proporcionais do TC”, a Coordenadoria de Comunicação Social esclarece:
O Pleno do TCE tomou a decisão baseado na Constituição Federal (Artigo 7º, incisos VIII e XVII e Artigo 39, parágrafo 3º), que garante a todo trabalhador – de empresa privada ou órgão público – o direito a receber 13º salário e férias.
É preciso deixar claro que os pagamentos são proporcionais ao período do ano de 2009 em que o conselheiro atuou na Corte – de 1º de janeiro a 4 de março. Desde 5 de março de 2009 o conselheiro está afastado de suas funções por decisão provisória do Poder Judiciário.
O julgamento do Pleno neste processo (287430/10) segue integralmente o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, órgão encarregado de nortear as decisões da Corte nos aspectos da constitucionalidade e legalidade.