15:16O Ministério Público e a decisão do STF sobre o escândalo da Assembleia

Recebemos a seguinte “Nota Pública” do Ministério Público do Paraná sobre a nova decisão do STF:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou que é sim da competência do Ministério Público do Estado do Paraná a investigação e a persecução penal de todos os feitos criminais relacionados decorrentes da série jornalística “Diários Secretos” da Assembleia Legislativa do Paraná. 

Conforme a decisão, de 19 de agosto, está “sem efeito a determinação de suspensão das ações penais nºs 2010.7132-4 e 2010.0008160-5, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba/PR (atual numeração do Inquérito nº 2010.0007986-4 da Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Curitiba/PR) e de eventuais desdobramentos ou incidentes relativos à contratação irregular de funcionários perante a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entre 1994 e 2010, tornando, igualmente, insubsistente a suspensão das ordens de prisão anteriormente decretadas”. 

Ou seja – os processos voltam à mesma situação em que se encontravam antes da liminar obtida em junho pela defesa dos denunciados, inclusive as prisões preventivas, bem como podem ter continuidade as investigações relacionadas ao possível envolvimento de deputados estaduais no caso. 

Diferente da tese sustentada pela defesa, o STF reconheceu agora, depois de ter o conhecimento de todo o quadro investigatório, que não há nenhuma conexão entre a situação apontada nos “Diários Secretos” e o “Esquema Gafanhoto”. 

A propósito da nova decisão, o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, afirma: “O Ministério Público do Estado do Paraná sempre teve a convicção de que desenvolvia seu trabalho cumprindo dever institucional e dentro da absoluta legalidade. A recente decisão do ministro Toffoli, reconsiderando sua posição anterior, só reafirma que estávamos certos.”

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