18:32Ministério Público divulga manifesto para efetivação do Estatuto da Igualdade Racial

Os participantes do Encontro do Colégio de Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), reunidos na sede do Ministério Público do Paraná e da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR), em Curitiba, divulgaram nesta sexta-feira (27) documento aprovado pelos diversos diretores membros da entidade, denominado “Carta de Curitiba pelo pronto envolvimento do Ministério Público na efetivação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)”. Confira o documento: 

Carta de Curitiba pelo pronto envolvimento do Ministério Público na efetivação do Estatuto da Igualdade Racial (lei n. 12288/2010) 

Considerando que a Lei 12288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), de modo inovador, trata a desigualdade racial como matéria de interesse coletivo, difuso, a envolver políticas públicas e práticas sociais responsáveis no enfrentamento de situações de injustificada diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, não se limitando à atuação reativa, pontual em relação às discriminações raciais ou étnico-raciais diretas;

Considerando a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

O Colégio dos Diretores de Escolas dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), por seus representantes reunidos em Curitiba, nos dias 26 e 27 de agosto de 2010, sugere a adoção, pelos Ministérios Públicos do Brasil, de um rol de 10 (dez) linhas de ação institucional em prol da efetividade da lei 12288/2010:

I) Criar estruturas funcionais permanentes e multidisciplinares, não apenas para o combate às discriminações raciais ou étnico-raciais diretas, mas para as ações de redução das desigualdades raciais e do preconceito étnico-racial e suas interfaces com as questões de gênero;

II) Criar e implementar sistema permanente de monitoramento de indicadores socioeconômicos, de modo a identificar, nos planos locais e regionais, situações de desigualdade racial;

III) Adotar as medidas de caráter extrajudicial e judicial (notadamente ações civis públicas, especificamente previstas no artigo 55 do Estatuto), voltadas ao enfrentamento do quadro de desigualdade racial apontado pelo monitoramento dos indicadores socioeconômicos, aí incluídas as iniciativas visando à inserção, nos orçamentos públicos, de rubricas destinadas a programas de ação preconizados no Estatuto;

IV) Fomentar a instalação, em todos os municípios, de Conselhos de Promoção de Igualdade Étnica, previstos no artigo 50 do Estatuto;

V) Promover maior aproximação com organizações e movimentos sociais, com atuação voltada para a defesa da igualdade racial, não apenas realizando audiências e consultas públicas, como estabelecendo uma regular sistemática de encontros e reuniões de trabalho, de modo a colher subsídios para as intervenções do Ministério Público em prol da redução da desigualdade racial;

VI) Adotar, independentemente de expressa determinação legal, ações afirmativas para ingresso de membros e servidores nos quadros do Ministério Público do Brasil;

VII) Estabelecer indicadores e metas que garantam maior participação da população negra no provimento de cargos em comissão e funções de confiança, na forma preconizada no artigo 42 do Estatuto;

VIII) Qualificar membros e servidores do Ministério Público em tema de relações raciais, ante a premissa de que um maior conhecimento da dinâmica das relações raciais no Brasil trará maiores subsídios para identificar situações de desigualdade e vislumbrar as estratégias mais eficientes para seu enfrentamento;

IX) Empreender constante sensibilização, de membros e servidores do Ministério Público acerca das questões de cunho racial e suas interfaces com as questões de gênero, e apoiar, nos espaços institucionais internos, campanhas  e iniciativas promovidas por outras instituições, voltadas à redução da desigualdade racial;

X) Promover a inclusão, nos programas dos concursos para ingresso de membros e servidores nos quadros do Ministério Público, de tópicos relacionados aos estudos das relações raciais e estimular que as Escolas do Ministério Público promovam, com regularidade, atividades relacionadas à referida área de estudos.

A presente Carta, contendo sugestão de dez linhas de ação a serem empreendidas pelos Ministérios Públicos do Brasil em prol da efetivação do Estatuto da Igualdade Racial, deverá ser formalmente apresentada ao Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em sua próxima reunião em Salvador, a realizar-se nos dias 23 e 24 de setembro, acompanhada de exposição de motivos a ser redigida e apresentada pelos Promotores de Justiça Almiro Sena Soares Filho, do Ministério Público do Estado da Bahia, e Eliezer Gomes da Silva, do Ministério Público do Estado do Paraná, os quais, juntamente com o Promotor de Justiça Marcos Bittencourt Fowler  participaram da reunião do CDEMP, compondo o painel “A desigualdade racial no Brasil: estado atual”.

Curitiba, 27 de agosto de 2010.

Presidente e demais Diretores de Escola

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